Ordem de Serviço 8 (DF-SP)/2011
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29/08/2011
01/09/2011
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 166, p. 4. Data de disponibilização: 01/09/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre a realização anual de pré-inventários de material permanente na Seção Judiciária de São Paulo.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2011 - DIRETORIA DO FORO
Dispõe sobre a realização anual de pré-inventários de material permanente na Seção Judiciária de São Paulo.
O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que a realização de pré-inventários de material permanente, conforme disposto no item 4 da IN-06-01, de 22 de maio de 1995, do Conselho da Justiça Federal, dará subsídios para o inventário físico anual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e padronização do inventário de materiais permanentes,
RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos para a realização anual de pré-inventários de material permanente, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Ordem de Serviço. Parágrafo Único. O pré-inventário será realizado até o mês de novembro de cada ano.
Art. 2º Caberá ao responsável de cada Unidade Organizacional, em conjunto com o responsável pela área administrativa do edifício onde ela estiver localizada, a conferência física dos materiais permanentes sob sua responsabilidade listados no respectivo Termo de Responsabilidade sobre Material Permanente. 1º Para o fim desta Ordem de Serviço consideram-se:I - responsáveis pela área administrativa os Diretores dos Núcleos de Apoio Administrativo e dos Núcleos de Apoio Regional, e os Supervisores das Seções de Apoio Administrativo e de Apoio Regional;II - Unidades Organizacionais aquelas estabelecidas no Manual de Bens Permanentes, disposto na Intranet da Justiça Federal de São Paulo. 2º A cada Unidade Organizacional corresponderá um único Termo de Responsabilidade sobre Material Permanente. 3º Caso a Unidade Organizacional necessite da versão mais recente do Termo de Responsabilidade, deverá solicitá-lo, via correio eletrônico, à Seção de Controle e Logística de Material Permanente - SULP (no GroupWise: SECAO DE CONTROLE E LOGISTICA DE MATERIAL PERMANENTE - pwil_sulp@jfsp.jus.br), a qual irá remetê-lo ao solicitante no formato pdf. 4º Caberá exclusivamente à SULP o preenchimento do Termo de Responsabilidade, o qual será encaminhado ao responsável pela Unidade Organizacional, que deverá informar via e-mail, por meio do endereço eletrônico citado no 3º, se o Termo está de acordo com a conferência física realizada ou, caso contrário, discriminando eventuais correções que sejam necessárias. 5º As eventuais correções citadas no 4º correspondem à inclusão, exclusão ou correção de itens, indicando, sempre que possível e para cada item: a) número do patrimônio; b) série; c) descrição do produto; d) espécie (mesa, cadeira, armário, etc.);e) marca do produto; e f) sua localização física dentro da unidade organizacional (andar, setor, etc.).
Art. 3º Caberá ainda à Unidade Organizacional a observância da Ordem de Serviço nº 13, de 20 de agosto de 2009, desta Diretoria do Foro, quando se tratar de movimentação de material, ou justificativa para a inclusão ou exclusão de item.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 29 de agosto de 2011. CARLOS ALBERTO LOVERRA JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.