Provimento Conjunto 144 (CORE/TRF3)/2011
Outros
03/10/2011
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 192, p. 2-3. Data e disponibilização: 10/10/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Altera a redação do item 1.1 do Provimento Conjunto n. 69, de 08/11/2006, para acrescentar dispositivos
Provimento conjunto nº 144, de 03 de outubro de 2011
Acrescenta itens 1.1.7, 1.1.8, 1.1.9 e 1.1.10 e parágrafo único ao item 1.1 do Provimento Conjunto nº 69, de 08/11/2006.
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, e a
Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o inciso X do art. 8º do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região estabelece a adoção, mediante provimento, de instruções necessárias visando o aperfeiçoamento, padronização e racionalização dos serviços da Justiça Federal da 3ª Região,
CONSIDERANDO que o inciso II do art. 2º da Resolução nº 443/2005 do Conselho da Justiça Federal do Superior
Tribunal Federal, atribui ao Coordenador a competência para editar normas complementares e padronizar procedimentos nos Juizados Especiais Federais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 039/2010 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região que propõe
alteração do Provimento Conjunto nº 69/2006, com base no Ofício nº 0150/2010 da Equipe de Atendimento de
Demandas Judiciais - EADJ - da Gerência Executiva do INSS em Araraquara, que informa os dados necessários para
possibilitar o cumprimento das determinações judiciais com agilidade e presteza,
Resolvem: Art. 1º Alterar a redação do item 1.1 do Provimento Conjunto nº 69, de 08/11/2006, para acrescentar os seguintes dispositivos:
(...)
1.1.7. o número do CPF;
1.1.8. o nome da mãe;
1.1.9. o número do PIS/PASEP;
1.1.10. o endereço do segurado.
Parágrafo único. Os dados serão informados com base no cadastro do sistema, sendo facultativa a informação daqueles não registrados.¿
Art. 2º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 03 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.