Comunicado 17 (PR/TRF3)/2011
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09/08/2011
16/08/2011
DE JF 3. REGIÃO - ADM,Número 153, Página: 1.
Comunica que os magistrados da Justiça Federal de Primeiro Grau interessados na utilização do sistema e-CAC, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deverão preencher formulário de solicitação de acesso
COMUNICADO Nº 17/2011-PRES, DE 09 DE AGOSTO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO
, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO
a Portaria nº 227, de 08 de março de 2010, do Ministério da Fazenda, que prevê a
disponibilização, aos membros do Poder Judiciário, da consulta aos sistemas de registro
das informações sobre débitos inscritos em dívida ativa da União, por meio do sistema
e-CAC, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
C O M U N I C A:
1. Os magistrados da Justiça Federal de Primeiro Grau interessados na utilização do
sistema e-CAC deverão preencher o formulário de solicitação de acesso disponível no link:
http://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/governo/login.jsf e encaminhar cópia digitalizada do
formulário assinado à Secretaria Judiciária deste Tribunal (para os usuários da Seção
Judiciária de Mato Grosso do Sul) ou ao Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ/SP (para os
usuários da Seção Judiciária de São Paulo).
2. Para o preenchimento do formulário deverá ser informado o CNPJ do Tribunal:
59.949.362/0001-76.
3. Os magistrados poderão indicar dois servidores para a utilização do sistema, os quais
deverão proceder conforme disposto no Item 1, devendo o formulário ser assinado pelo
solicitante e pelo magistrado.
4. Após o cadastramento dos dados pelo órgão competente (Secretaria Judiciária ou
NUAJ/SP), os solicitantes receberão, via e-mail institucional do usuário, uma senha
inicial, que deverá ser alterada no primeiro acesso ao Sistema.
5. Eventuais dúvidas ou solicitações de informações poderão ser encaminhadas aos e-mails
da SEJU (seju@trf3.jus.br) ou do NUAJ/SP (NUAJ@jfsp.jus.br).
ROBERTO HADDAD
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM
Ver Portaria nº 227, de 08 de março de 2010, do Ministério da Fazenda - Leg. digitalizada.