Portaria 18 (JEFs/3R-Coord)/2010

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09/08/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 149, p. 3.data e disponibilização: 16/08/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Resolve que os recursos endereçados às Turmas Recursais e Tribunais Superiores podem ser encaminhados via sistema de peticionamento eletrônico

Portaria n. 18 de 09 de agosto de 2010. A DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA, COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução nº. 443, de 09 de junho de 2005, do...
Texto integral

Portaria n. 18 de 09 de agosto de 2010.

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA, COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução nº. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da

Justiça Federal;

Considerando o art. 2º, incisos IV e VI, da Resolução nº. 142, de 22 de abril de 2004, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,

Resolve:

Art. 1º Os recursos endereçados às Turmas Recursais e Tribunais Superiores podem ser encaminhados via sistema de peticionamento eletrônico.

Parágrafo único. Excetua-se o recurso em face de medida cautelar e os agravos de decisão denegatória de recurso extraordinário e recurso especial, que deve ser protocolado na sede do juizado, recebendo tratamento de petição inicial,

em razão da sua distribuição como originário da Turma Recursal.

Art. 2º Serão descartadas pelo Juizado as petições que, recebidas pela Internet, tiverem em seu conteúdo, número do

processo e qualificação das partes diversos dos informados no ato de envio.

§ 1º - No momento do descarte, seguirá mensagem ao remetente da petição, com descrição do motivo do descarte.

§ 2º - A mensagem de descarte é encaminhada ao e-mail cadastrado no sistema de peticionamento eletrônico.

Comunique-se o Excelentíssimo Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aos

Senhores Juízes Federais Diretores dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, aos Senhores Juízes Federais Presidentes dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais, à Excelentíssima Juíza Federal Coordenadora das Turmas Recursais.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Therezinha Cazerta

Desembargadora Federal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.