Provimento 310 (CJF/TRF3)/2010
Outros
17/02/2010
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 33, p. 16. Data de disponibilização: 22/02/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 37, p. 1-2. Data de disponibilização: 01/02/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Alteraa jurisdição da 1ª e da 26ª Subseção da Seção Judiciária de São Paulo, excluindo o município de São Caetano do Sul da jurisdição da 1ª Subseção, e incluindo o referido município na 26ª Subseção - Santo André/SP
PROVIMENTO 310, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe sobre a alteração da jurisdição da 1ª e da 26ª Subseção da Seção Judiciária de São Paulo/SP.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando os ofícios 439.10.09-SE, do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, e 447/2009, da OAB de São Paulo;
considerando a necessidade de organizar o serviço de prestação jurisdicional da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a jurisdição da 1ª e da 26ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, para excluir o município de São Caetano do Sul da jurisdição da 1ª Subseção - São Paulo/SP, e incluir o referido município na 26ª Subseção - Santo André/SP.
Art. 2º A redistribuição dos processos englobará os remetidos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os sobrestados e os arquivados, e será efetuada eletronicamente.
Art. 3ª Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas serem efetuadas em até 30 dias, revogando, parcialmente, o Anexo I, do Provimento 284, de 15.01.2007, bem como o Anexo II, do Provimento 226, de 26.11.2001, todos deste Conselho.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM