Ordem de Serviço 3 (DF-SP)/2010

Ordem de Serviço 3 (DF-SP)/2010

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15/09/2010

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 171 ,p. 13. Data da disponibilização: 17/09/2010. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Inclui parágrafo único na Ordem de Serviço nº 12, de 31/07/2009, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para alteração de lotação a pedido.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2010 - DIRETORIA DO FORO Inclui parágrafo único na Ordem de Serviço nº 02, de 16/01/2008, da Diretoria do Foro. O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2010 - DIRETORIA DO FORO

 

Inclui parágrafo único na Ordem de Serviço nº 02, de 16/01/2008, da Diretoria do Foro.

 

O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir o parágrafo único no art. 1º da Ordem de Serviço nº 02, de 16 de janeiro de 2008, desta Diretoria do Foro, na seguinte forma: Parágrafo único. Excetuam-se do disposto nesta Ordem de Serviço os casos de implantação de novas Subseções Judiciárias.

 

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.

 

Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 15 de setembro de 2010.

 

CARLOS ALBERTO LOVERRA Juiz Federal Diretor do Foro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

Republicado: DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 175, p. 10,  24/09/2010 (incorreção, como segue:

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2010 - DIRETORIA DO FORO (*) Inclui parágrafo único na Ordem de Serviço nº 12, de 31/07/2009, da Diretoria do Foro.

 

O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir o parágrafo único no art. 1º da Ordem de Serviço nº 12, de 31 de julho de 2009, desta Diretoria do Foro, na seguinte forma: Parágrafo único. Excetuam-se do disposto nesta Ordem de Serviço os casos de implantação de novas Subseções Judiciárias.

 

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. (*)

Republicado por ter saído com incorreções.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 21 de setembro de 2010.

 

CARLOS ALBERTO LOVERRA Juiz Federal Diretor do Foro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

 

 

 

Republicado: DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 175, p. 10,  23/09/2010 (incorreção).