Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2010

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13/09/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 171, p. 13-14. Data da disponibilização: 17/09/2010, Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre as solicitações de obras e/ou serviços de engenharia e arquitetura, bem como as solicitações de materiais permanentes que impliquem nos citados serviços, e dá outras providências.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2010. DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre as solicitações de obras e/ou serviços de engenharia e arquitetura, bem como as solicitações de materiais permanentes que impliquem nos citados serviços, e dá outras providências O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL...
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2010. DIRETORIA DO FORO

 

Dispõe sobre as solicitações de obras e/ou serviços de engenharia e arquitetura, bem como as solicitações de materiais permanentes que impliquem nos citados serviços, e dá outras providências

 

O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU. SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos para que as obras e/ou serviços de engenharia e arquitetura nos edifícios da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, possam ser analisados e autorizados no menor intervalo de tempo, sem prejuízo aos critérios de segurança e acessibilidade,

 

CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 27, de 16 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que, entre outras coisas, recomenda a adoção de medidas para a remoção de barreiras físicas e arquitetônicas de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às dependências dos edifícios desta Seccional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, as solicitações de obras e/ou serviços de engenharia e arquitetura, bem como as solicitações de materiais permanentes que impliquem nos citados serviços, obedecerão o disposto nesta Ordem de Serviço.

 

Art. 2º. As solicitações citadas no art. 1º serão encaminhadas à Diretoria da Secretaria Administrativa, preferencialmente de forma digitalizada e enviada por meio eletrônico, mediante preenchimento do formulário constante do anexo I, disponível na intranet desta Seccional. Parágrafo único. Caberá aos Juízes Federais Coordenadores, Diretores de Subseção Judiciária ou Presidentes de Juizados Especiais Federais e, ainda, eventualmente, aos encarregados das áreas de apoio administrativo ou regional dos fóruns ou encarregados das áreas da administração central, o preenchimento do formulário descrito no caput deste artigo, observando:

 

I. se há parecer da empresa contratada para os serviços de manutenção, nos casos de anomalia da edificação ou das instalações elétricas, hidráulicas e/ou eletromecânicas, anexando-o;

 

II. se o Fórum foi objeto de contratação de projetos e/ou obras de acessibilidade;

 

III. se o objeto da solicitação ultrapassa a sobrecarga admissível da estrutura do imóvel;

 

IV. se o objeto da solicitação observa as normas e decretos de acessibilidade;

 

V. se o objeto da solicitação alterará estruturas e instalações atuais da edificação.

 

Art. 3º. As solicitações referentes a pequenas reformas, substituições de materiais, equipamentos, revestimentos ou pisos, e que não envolvam alteração da estruturas e instalações atuais das edificações, bem como aquelas que tratem exclusivamente do acréscimo de mobiliário em edifícios que não foram objeto de contratação de projetos e/ou obras de acessibilidade, deverão vir acompanhadas de cadastro da situação atual por meio de relatório fotográfico e tabela de mobiliário existente, bem como do croqui da situação proposta, os quais serão enviados, pela Diretoria da Secretaria Administrativa, ao Núcleo de Infraestrutura. NUIN. para ciência e eventuais providências.

 

Art. 4º. Sempre que necessário, a Diretoria da Secretaria Administrativa solicitará estudo de viabilidade técnica ao NUIN, quanto às solicitações formuladas. 1º O estudo de viabilidade técnica deverá também estimar o custo para o atendimento da solicitação. 2º O estudo de viabilidade técnica poderá ser encaminhado ao solicitante para conhecimento e avaliação e, se for o caso, aprovação.

 

Art. 5º Compete aos Juízes Federais Coordenadores, Diretores de Subseções e Presidentes de Juizados verificar com os demais Magistrados e/ou servidores da Subseção Judiciária sob sua responsabilidade o grau de atendimento das necessidades pelo trabalho apresentado.

 

Art. 6º A Diretoria Administrativa, em sua análise, deverá considerar o custo para o atendimento da solicitação e seu impacto sobre a disponibilidade orçamentária.

 

Art. 7º Caberá à Diretoria do Foro a aprovação final das solicitações de grande impacto orçamentário ou que se refiram às edificações que foram objeto de projeto de acessibilidade.

 

Art. 8º Alterações de qualquer ordem no projeto aprovado ficam condicionadas a nova aprovação da Diretoria do Foro e/ou da Diretoria Administrativa que dará ciência do ato.

 

Art. 9º Solicitações de caráter emergencial que impliquem risco a segurança dos usuários e/ou patrimônio devem ser encaminhadas diretamente ao Núcleo de Infraestrutura, o qual dará ciência imediata aos superiores hierárquicos, propondo as medidas corretivas pertinentes visando sanar a ocorrência.

 

Art. 10. O NUIN, no prazo de 30 (trinta) dias, disponibilizará na intranet desta Seccional o Manual de Auxílio a Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura.

 

Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua pub licação, revogando-se a Ordem de Serviço nº 07, de 27 de dezembro de 2007, desta Diretoria do Foro.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

São Paulo, 13 de setembro de 2010.

 

CARLOS ALBERTO LOVERRA

Juiz Federal Diretor do Foro

 

(*) REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Republicado: DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 171, 17/09/2010, p. 13-14 (incorreção)