Comunicado 15 (PR/TRF3)/2010

Comunicado 15 (PR/TRF3)/2010

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06/08/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM,Número 146, Página: 1-2.

Comunica que a partir de 16/08/2010 será liberada a 3ª etapa do sistema AJG, com a disponibilização das rotinas "Nomeação de Profissionais" e "Solicitação de Pagamento"

C OMUNICADO Nº 15/2010, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,...
Texto integral

  

    

  

  

    

      

        C

      

      

        OMUNICADO Nº 15/2010, DE 6 DE AGOSTO DE 2010

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições

        regimentais,

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO

      

      

        

      

      

        a necessidade de dar continuidade à implantação do sistema AJG na 3ª Região,

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        C O M U N I C A:

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        1 - A partir de 16/08/2010 será liberada a 3ª etapa do sistema AJG, com a disponibilização

        das rotinas Nomeação de Profissionais e Solicitação de Pagamento.

      

 

    

    

      

        2 - As áreas competentes - NUAJ/SP e NUAJ/MS- deverão encaminhar roteiro para a utilização

        da funcionalidade, a ser fornecida aos usuários internos do sistema.

      

 

    

    

      

        3 - Deverá ser verificada a existência de cadastros sem validação, pois o sistema não

        efetuará nomeação de advogados, peritos, tradutores e intérpretes que não constem como

        validados.

      

 

    

    

      

        4 - Na hipótese de nomeação de advogado voluntário, a guia de encaminhamento deverá

        constar no processo, sendo obrigatória a utilização de sua numeração no ato da nomeação.

      

 

    

    

      

        5 - O profissional deverá ser cientificado de que deve aceitar ou rejeitar a nomeação, por

        meio da internet, no prazo máximo de 10 dias úteis.

      

 

    

    

      

        6 - No caso de sugestões, dúvidas, problemas técnicos ou financeiros, não esclarecidos

        pelas orientações disponibilizadas no ícone do AJG na intranet, deverá ser aberto chamado

        no callcenter da informática, colocando no campo objeto sistema AJG.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        ROBERTO HADDAD

      

 

    

    

      

                           Presidente

      

 

    

    

      

        

      

 

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM