Resolução 392 (CJF/TRF3)/2010
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27/07/2010
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 139, p. 4-10. Data de disponibilização: 30/07/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Reestrutura a área de saúde e cria seção na Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo
RESOLUÇÃO N. 392, DE 27 DE JULHO DE 2010
Reestrutura a área de saúde e cria seção na Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar a área de saúde da Seção Judiciária de São Paulo, tomando por base os seus processos de trabalho;
CONSIDERANDO que a gestão de processos de trabalho procura desenvolver a cultura voltada à melhoria contínua, auxiliando a tomada de decisões em relação à estrutura organizacional e à alocação de pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar, com a sua respectiva estrutura de funções comissionadas:
I - o Núcleo de Assistência Médico-Social, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo para a Subsecretaria Judiciária e de Gestão de Recursos Humanos, alterando sua denominação para Núcleo de Saúde;
II - o Setor Psicossocial, da Seção de Programas de Saúde e Psicossocial para a Seção do Pró-Social, alterando sua denominação para Setor de Convênios e Agenda Cultural.
Art. 2º Alterar a denominação das seguintes áreas do Núcleo de Saúde:
[TABELA]
Art. 3º Extinguir a Seção de Programas de Saúde e Psicossocial do Núcleo de Saúde, remanejando a respectiva função comissionada FC-5, Supervisor, para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 4º Criar a Seção de Modernização dos Processos de Gestão de Pessoas na Subsecretaria Judiciária e de Gestão de Recursos Humanos, destinando-lhe uma função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro.
Art. 5º Estabelecer a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores, atribuindo os seguintes códigos e siglas:
[TABELA]
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação, alterando-se o quadro estabelecido no art. 2º da Resolução nº 382, de 28 de janeiro de 2010, deste Conselho.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM