Resolução 392 (CJF/TRF3)/2010

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27/07/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 139, p. 4-10. Data de disponibilização: 30/07/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Reestrutura a área de saúde e cria seção na Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo

RESOLUÇÃO N. 392, DE 27 DE JULHO DE 2010 Reestrutura a área de saúde e cria seção na Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO a necessidade de...
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RESOLUÇÃO N. 392, DE 27 DE JULHO DE 2010

 

Reestrutura a área de saúde e cria seção na Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar a área de saúde da Seção Judiciária de São Paulo, tomando por base os seus processos de trabalho;

CONSIDERANDO que a gestão de processos de trabalho procura desenvolver a cultura voltada à melhoria contínua, auxiliando a tomada de decisões em relação à estrutura organizacional e à alocação de pessoas,

 

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar, com a sua respectiva estrutura de funções comissionadas:

I - o Núcleo de Assistência Médico-Social, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo para a Subsecretaria Judiciária e de Gestão de Recursos Humanos, alterando sua denominação para Núcleo de Saúde;

II - o Setor Psicossocial, da Seção de Programas de Saúde e Psicossocial para a Seção do Pró-Social, alterando sua denominação para Setor de Convênios e Agenda Cultural.

Art. 2º Alterar a denominação das seguintes áreas do Núcleo de Saúde:

 

[TABELA]

 

Art. 3º Extinguir a Seção de Programas de Saúde e Psicossocial do Núcleo de Saúde, remanejando a respectiva função comissionada FC-5, Supervisor, para a reserva da Diretoria do Foro.

Art. 4º Criar a Seção de Modernização dos Processos de Gestão de Pessoas na Subsecretaria Judiciária e de Gestão de Recursos Humanos, destinando-lhe uma função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro.

Art. 5º Estabelecer a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores, atribuindo os seguintes códigos e siglas:

 

[TABELA]

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação, alterando-se o quadro estabelecido no art. 2º da Resolução nº 382, de 28 de janeiro de 2010, deste Conselho.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ROBERTO HADDAD

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM