Provimento 123 (CORE/TRF3)/2010

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20/05/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 93, p. 8. Data de disponibilização: 24/05/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a redação do artigo 209, do Provimento CORE nº 64/2005

PROVIMENTO Nº 123, de 20 de maio de 2010. Altera a redação do artigo 209, do Provimento CORE nº 64/2005. A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerada a edição da Instrução...
Texto integral

  

PROVIMENTO Nº 123, de 20 de maio de 2010.

 

 Altera a redação do artigo 209, do Provimento CORE nº 64/2005.

 

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerada a edição da Instrução Normativa nº 421/2004, da Secretaria da Receita Federal, que aprovou novo modelo denominado Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), para os recolhimentos até então realizados exclusivamente por DARF;

Considerada a edição da Lei nº 12.099, de 27/11/2009, que dispõe sobre o recolhimento de depósitos judiciais efetuados junto a Caixa Econômica Federal, a qual, no artigo 3º remete à aplicação da Lei nº 9.703/98;

Considerada a necessidade de padronização dos procedimentos, de modo a harmonizar os parâmetros operacionais dos Depósitos Judiciais regrados pelos artigos 205 e 209, do Provimento CORE nº 64/2005, adequando-os aos textos legais supervenientes;

Considerada a necessidade de atualizar o texto do Provimento CORE nº 64/2005, para que não haja divergência entre a orientação emanada daquele normativo e as novas normais legais em vigor,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a redação do artigo 209, do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, nos seguintes termos:

Art. 209. Os depósitos judiciais, nos casos de pagamento de peritos, Comissões de Leiloeiros e Custas da Arrematação, deverão ser efetuados no modelo 37.053 (Guia de Depósito Judicial à Ordem da Justiça Federal), da Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único. Os depósitos de valores referentes às desapropriações, consignações em pagamento, valores provenientes de penhoras, seqüestro, arrestos, buscas e apreensões, praças e leilões, execuções diversas e fiança criminal, deverão ser efetuados na Caixa Econômica Federal, no modelo 37.033 (Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente - DJE), aprovado pela Instrução Normativa nº 421/2004, da Secretaria da Receita Federal.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 17 de maio de 2010.

 

 SUZANA CAMARGO

DESEMBARGADORA FEDERAL

CORREGEDORA REGIONAL DA

JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

      

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM