Ordem de Serviço 1 (F-Cível/SP-Coord)/2010

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09/09/2010

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 167, p. 16 . Data da disponibilização: 13/09/2015. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Estende o horário de funcionamento da Seção de Protocolos e Informações Processuais do Fórum Ministro Pedro Lessa, no dia 08/09/2010, pelo tempo necessário ao atendimento de todas as pessoas que chegaram e permaneceram na fila da referida Seção até as 19h00.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010-COOR/CÍVEL O DOUTOR WILSON ZAUHY FILHO, MM. JUIZ FEDERAL COORDENADOR, EM EXERCÍCIO, DO FÓRUM CÍVEL MINISTRO PEDRO LESSA, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; ...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010-COOR/CÍVEL

 

O DOUTOR WILSON ZAUHY FILHO, MM. JUIZ FEDERAL COORDENADOR, EM EXERCÍCIO, DO FÓRUM CÍVEL MINISTRO PEDRO LESSA, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO o grande número de pessoas presentes na fila da Seção de Protocolos e Informações Processuais, tendo as mesmas chegado ao Fórum Ministro Pedro Lessa dentro do horário de funcionamento da referida Seção (19h00);

 

CONSIDERANDO a impossibilidade da Seção de Protocolos e Informações Processuais conferir e protocolizar o vultuoso número de petições, dentro do horário de expediente;

 

RESOLVE:

 

 I - ESTENDER o horário de funcionamento da Seção de Protocolos e Informações Processuais do Fórum Ministro Pedro Lessa, no dia 08/09/2010, pelo tempo necessário ao atendimento de todas as pessoas que chegaram e permaneceram na fila da referida Seção até as 19h00;

 

II - AUTORIZAR o recebimento das petições, após as 18h40, sem a devida conferência e por meio de chancela mecânica, inserindo-as posteriormente no sistema.

 

CUMPRA-SE,

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

São Paulo, 09 de setembro de 2010. WILSON ZAUHY FILHO Juiz Federal Coordenador, em exercício.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.