Provimento 309 (CJF/TRF3)/2010

Provimento 309 (CJF/TRF3)/2010

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11/02/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 31, p. 3-4. Data de disponibilização: 18/02/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a instalação de unidade do Protocolo Integrado da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, na Faculdade de Direito de São Paulo-USP

PROVIMENTO 309, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010 Dispõe sobre a instalação de unidade do Protocolo Integrado da Justiça Federal de 1º e 2º Grau, na Faculdade de Direito de São Paulo-USP e altera o Provimento 308 CJF3ªR, de 17 de dezembro de 2009. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA...
Texto integral

PROVIMENTO 309, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Dispõe sobre a instalação de unidade do Protocolo Integrado da Justiça Federal de 1º e 2º Grau, na Faculdade de Direito de São Paulo-USP e altera o Provimento 308 CJF3ªR, de 17 de dezembro de 2009.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando a necessidade de aperfeiçoamento, padronização e racionalização dos serviços da Justiça Federal da 3ª Região,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instalar, a partir de 12 de fevereiro de 2010, a unidade de Protocolo Integrado da Justiça Federal de 1º e 2º Grau, na Faculdade de Direito de São Paulo-USP, localizada na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, 22, Centro, São Paulo - SP, com horário de funcionamento das 9h às 17h.

Art. 2º As despesas de instalação correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau - São Paulo.

Parágrafo único. Os equipamentos e a estrutura de pessoal desta unidade de Protocolo Integrado, poderão ser viabilizados com a complementação de recursos materiais e financeiros proporcionados por convênios e entidades públicas e privadas.

Art. 3º Acrescentar ao artigo 1º do Provimento 308-CJF3ªR, de 17 de dezembro de 2009, os parágrafos 1º e 2º, com a redação que segue, retirando-se o parágrafo único.

"§1º Nas Subseções onde o Juizado Especial Federal e as Varas Federais estiverem instalados no mesmo prédio, o SPI não funcionará entre eles.

§2º O disposto no "caput" é estendido às Unidades Descentralizadas da Seção Judiciária, desde que possuam estrutura física e organizacional compatíveis."

Art. 4º Alterar a redação do ¿caput¿ do artigo 2º do Provimento 308-CJF3ªR, de 17 de dezembro de 2009, e acrescentar o parágrafo 3º, com a seguinte redação:

"Art. 2º. Os protocolos integrados dos Juízos da Justiça Federal de Primeiro Grau, localizados no Estado do Mato Grosso do Sul e no interior do Estado de São Paulo, estão autorizados a receber petições dirigidas ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Entre os Juízos Federais, o SPI funcionará somente no âmbito da mesma Seção Judiciária.

...

§3º A unidade de Protocolo Integrado da Justiça Federal de 1º e 2º Grau, localizada na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, 22, São Paulo - Capital, fica autorizada a receber petições dirigidas ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região."

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo as áreas competentes operacionalizarem as determinações aqui contidas até a data de 22 de fevereiro de 2010.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MARLI FERREIRA

Presidente