Provimento 313 (CJF/TRF3)/2010

Provimento 313 (CJF/TRF3)/2010

Outros

13/04/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 69, p. 5-6. Data de disponibilização: 19/04/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera o art. 2º do Provimento 311/2010 que dispõe sobre a alteração da jurisdição da 3ª e da 21ª Subseção da Seção Judiciária de São Paulo/SP

PROVIMENTO 313, DE 13 DE ABRIL DE 2010 Altera o art. 2º do Provimento 311/2010 que dispõe sobre a alteração da jurisdição da 3ª e da 21ª Subseção da Seção Judiciária de São Paulo/SP. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições...
Texto integral

PROVIMENTO 313, DE 13 DE ABRIL DE 2010

 

Altera o art. 2º do Provimento 311/2010 que dispõe sobre a alteração da jurisdição da 3ª e da 21ª Subseção da Seção Judiciária de São Paulo/SP.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 87 do Código de Processo Civil e a Súmula 33 deste Tribunal Regional Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer uma prestação jurisdicional que atenda aos anseios da sociedade de forma célere, prevenindo a indevida ocorrência de incidentes processuais;

CONSIDERANDO o quanto requerido pelos Juízes Federais da Subseção Judiciária de São José dos Campos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º do Provimento 311, de 17 de fevereiro de 2010, deste Conselho, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Não haverá redistribuição de processos, com exceção das ações reais imobiliárias, as quais serão redistribuídas após criteriosa análise do Juízo e mediante decisão judicial devidamente formalizada nos respectivos processos a serem redistribuídos."

Art. 2ª Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ROBERTO HADDAD

Presidente