Ordem de Serviço  31 (PR/TRF3)/2010

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27/10/2010

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 201, p. 1 . Data da disponibilização: 04/11/2010. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre o pedido de preferência para sustentação oral nos julgamentos de feitos pelas turmas do Mutirão "Judiciário em Dia".

ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010 Dispõe sobre o pedido de preferência para sustentação oral. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o procedimento adequado para...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre o pedido de preferência para sustentação oral.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o procedimento adequado para pedidos de sustentação oral no julgamento de feitos pelas turmas do Mutirão "Judiciário em Dia";

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 142, parágrafo único, e 143 do Regimento Interno desta Corte,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Os pedidos de preferência para sustentação oral serão admitidos se feitos impreterivelmente até 30 (trinta) minutos antes do horário designado para a respectiva Sessão.

Parágrafo único. Somente serão aceitos pedidos formulados por advogado regularmente constituído nos autos.

 

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO HADDAD

Presidente