Ordem de Serviço 6 (DF-SP)/2011

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14/09/2011

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 177 , p. 5-6 . Data da disponibilização: 19/11/2011. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Altera a Ordem de Serviço nº 05/2009 - Diretoria do Foro, que dispõe sobre as atribuições da Seção de Protocolo Administrativo - SUPV - e dá outras providências

ORDEM DE SERVIÇO N.º 06/2011 - DIRETORIA DO FORO Altera a Ordem de Serviço nº 05/2009 - Diretoria do Foro, que dispõe sobre as atribuições da Seção de Protocolo Administrativo - SUPV - e dá outras providências. O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO N.º 06/2011 - DIRETORIA DO FORO Altera a Ordem de Serviço nº 05/2009 - Diretoria do Foro, que dispõe sobre as atribuições da Seção de Protocolo Administrativo - SUPV - e dá outras providências.

 

O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a alteração de horário do expediente externo da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, estipulada pela Resolução nº 391, do Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 23 de julho de 2010,

 

CONSIDERANDO a mudança da Sede Administrativa da Justiça Federal de Primeiro Grau, disposta na Portaria nº 019/2011 - Diretoria do Foro, de 03 de março de 2011,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos de recebimento pela Seção de Protocolo Administrativo - SUPV dos documentos dirigidos ao Núcleo Financeiro,

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 436, de 05 de Setembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que alterou a estrutura organizacional da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Ordem de Serviço nº 05/2009, de 30 de abril de 2009, desta Diretoria do Foro, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º A Seção de Protocolo Administrativo - SUPV - funcionará na Alameda Rio Claro, 241, Térreo, Bela Vista, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 (nove) às 19 (dezenove) horas.Art. 2º Incluir o 3º no art. 4º da Ordem de Serviço nº 05/2009, nos seguintes moldes: 3º Excetuam-se do parágrafo anterior os documentos endereçados ao Núcleo Financeiro - NUFI e suas Seções.

 

Art. 3º Alterar o caput e incisos I, IV e V do art. 16 na Ordem de Serviço nº 05/2009, de 30 de abril de 2009, desta Diretoria do Foro, que passam a ter a seguinte redação: Art. 16 O recebimento de documentos destinados ao Núcleo de Compras e Licitações - NULI, ao Núcleo de Contratos - NUCT, bem como suas respectivas Seções subordinadas observará o disposto nos artigos precedentes, com as seguintes ressalvas:

 

I - a Seção de Protocolo Administrativo entregará imediatamente os documentos recebidos e endereçados ao NULI, ao NUCT e suas respectivas Seções subordinadas;

 

II - (...)

 

III - (...)

 

 IV - o NULI informará, por escrito, à Seção de Protocolo Administrativo, sobre a realização de licitações nas modalidades para as quais deva ser mantido, até o momento oportuno, o sigilo do conteúdo dos envelopes a serem entregues pelas licitantes;

 

V - na pendência das licitações mencionadas no item anterior, todos os envelopes que sejam entregues fechados à SUPV e estejam endereçados ao NULI ou às suas Seções, receberão o tratamento descrito no art. 10, itens I a IV.

 

Art. 4º Incluir o art. 16-A na Ordem de Serviço nº 05/2009, de 30 de abril de 2009, desta Diretoria do Foro, da seguinte forma: Art. 16-A O recebimento de documentos destinados ao Núcleo Financeiro - NUFI e às suas Seções observará o disposto nos artigos 1º ao 15, com as seguintes ressalvas:

 

I - à exceção dos Ofícios Requisitórios de Pagamento de Honorários de Advogados Dativos e Peritos no Âmbito da Jurisdição Delegada, os documentos recebidos e endereçados ao NUFI e suas Seções serão entregues imediatamente

 

II - na impossibilidade circunstancial de fazer a entrega mencionada no item anterior, a SUPV avisará o servidor responsável na área destinatária para que retire o documento.

 

Art. 5º Determinar que a Ordem de Serviço nº 05/2009, desta Diretoria do Foro, seja disponibilizada na intranet com o texto integral, contendo as alterações produzidas por esta Ordem de Serviço.

 

Art. 6º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Ordem de Serviço nº 05/2009 - Diretoria do Foro.

 

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor no dia 03 de outubro de 2011. São Paulo, 14 de setembro de 2011.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

CARLOS ALBERTO LOVERRA Juiz Federal Diretor do Foro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

Esta Ordem de Serviço entra em vigor no dia 03 de outubro de 2011. São Paulo, 14 de setembro de 2011.