Resolução 436 (CJF/TRF3)/2011
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05/09/2011
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 171, p. 5-13. Data de disponibilização:09/09/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a estrutura organizacional da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 436, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011
Altera a estrutura organizacional da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura das áreas da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo aos seus processos, demandas e volume de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera a estrutura organizacional da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 2º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-3 de Assistente II da Seção de Apoio Técnico-Jurídico para o Gabinete da Diretoria do Foro.
Art. 3º Extinguir as seguintes unidades, remanejando suas respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria
do Foro:
[TABELA]
Art. 5º Transformar 4 (quatro) funções comissionadas FC-5 e 4 (quatro) funções comissionadas FC-2 da reserva da
Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6, 1 (uma) função comissionada FC-4 e 7 (sete) funções comissionadas FC-3, considerando, inclusive, o saldo remanescente da transformação de funções comissionadas
promovida pelo art. 6º da Resolução nº 422, de 10/05/2011, art. 1º da Resolução nº 424, de 24/05/2011, e art. 5º da resolução nº 425, de 25/05/2011, todas deste Conselho.
Art. 6º Alterar a denominação das áreas abaixo indicadas conforme segue:
[TABELA]
Art. 7º Criar as seguintes áreas, destinando, da reserva da Diretoria do Foro, as funções comissionadas indicadas:
[TABELA]
Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e Processos Disciplinares deverá ser exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.
Art. 8º Remanejar as seguintes unidades, com suas respectivas estruturas de funções comissionadas:
[TABELA]
Art. 9º Remanejar:
I - 3 (três) funções comissionadas FC-3 de Assistente II e 2 (duas) funções comissionadas FC-2 de Assistente Operacional do Núcleo de Compras e Licitações para o Núcleo de Contratos;
II - 2 (duas) funções comissionadas FC-3 de Assistente II do Núcleo de Apoio Judiciário para o Núcleo de Gestão Documental e Memória;
III - 1 (uma) função comissionada FC-3 de Assistente II da Seção de Apoio às Instalações Prediais para o Núcleo de Administração Predial e Gestão de Serviços.
Art. 10 Destinar aos órgãos abaixo indicados, da reserva da Diretoria do Foro, as seguintes funções comissionadas:
[TABELA]
Art. 11 Estabelecer a estrutura organizacional da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
[TABELA]
Art. 12 Fica alterada a estrutura organizacional da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo estabelecida pelo art. 5º da Resolução nº 392, de 27/07/2010, deste Conselho.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor 20 (vinte) dias após a data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM