Resolução 436 (CJF/TRF3)/2011

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05/09/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 171, p. 5-13. Data de disponibilização:09/09/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a estrutura organizacional da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo

RESOLUÇÃO Nº 436, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011 Altera a estrutura organizacional da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO a necessidade de...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 436, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011

 

Altera a estrutura organizacional da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura das áreas da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo aos seus processos, demandas e volume de trabalho,

 

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera a estrutura organizacional da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 2º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-3 de Assistente II da Seção de Apoio Técnico-Jurídico para o Gabinete da Diretoria do Foro.

Art. 3º Extinguir as seguintes unidades, remanejando suas respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria

do Foro:

 

[TABELA]

 

Art. 5º Transformar 4 (quatro) funções comissionadas FC-5 e 4 (quatro) funções comissionadas FC-2 da reserva da

Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6, 1 (uma) função comissionada FC-4 e 7 (sete) funções comissionadas FC-3, considerando, inclusive, o saldo remanescente da transformação de funções comissionadas

promovida pelo art. 6º da Resolução nº 422, de 10/05/2011, art. 1º da Resolução nº 424, de 24/05/2011, e art. 5º da resolução nº 425, de 25/05/2011, todas deste Conselho.

Art. 6º Alterar a denominação das áreas abaixo indicadas conforme segue:

 

[TABELA]

 

Art. 7º Criar as seguintes áreas, destinando, da reserva da Diretoria do Foro, as funções comissionadas indicadas:

 

[TABELA]

 

Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e Processos Disciplinares deverá ser exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.

Art. 8º Remanejar as seguintes unidades, com suas respectivas estruturas de funções comissionadas:

 

[TABELA]

 

Art. 9º Remanejar:

I - 3 (três) funções comissionadas FC-3 de Assistente II e 2 (duas) funções comissionadas FC-2 de Assistente Operacional do Núcleo de Compras e Licitações para o Núcleo de Contratos;

II - 2 (duas) funções comissionadas FC-3 de Assistente II do Núcleo de Apoio Judiciário para o Núcleo de Gestão Documental e Memória;

III - 1 (uma) função comissionada FC-3 de Assistente II da Seção de Apoio às Instalações Prediais para o Núcleo de Administração Predial e Gestão de Serviços.

Art. 10 Destinar aos órgãos abaixo indicados, da reserva da Diretoria do Foro, as seguintes funções comissionadas:

 

[TABELA]

 

Art. 11 Estabelecer a estrutura organizacional da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

 

[TABELA]

 

Art. 12 Fica alterada a estrutura organizacional da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo estabelecida pelo art. 5º da Resolução nº 392, de 27/07/2010, deste Conselho.

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor 20 (vinte) dias após a data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ROBERTO HADDAD

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM