Provimento 122 (CORE/TRF3)/2010
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14/05/2010
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 93, p. 7-8. Data de disponibilização: 24/05/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Revoga os artigos 104, parágrafo único, e 117, e altera a redação do caput do art. 118, do Provimento CORE nº 64, de 28/04/2005
PROVIMENTO Nº 122, de 14 de maio de 2010.
Revoga os artigos 104, parágrafo único, e 117, e altera a redação do caput do art. 118, do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, permitindo o protocolo das petições iniciais durante todo o horário de expediente.
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o decidido nos autos do Processo de Controle Administrativo nº 0002221-34.2010.2.00.0000, do E. Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do caput do art. 118, do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, nos seguintes termos:
"Art. 118. As petições iniciais deverão ser apresentadas, em duas vias, com suas folhas, anexos e demais papéis, devidamente organizados e com os documentos pequenos colados em folhas tamanho ofício, e, em caso de grandes quantidades de documentos, presos em colchetes."
Art. 2º. Revogar os artigos 104, parágrafo único, e 117, do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005.
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de maio de 2010.
SUZANA CAMARGO
Corregedora Regional -
Justiça Federal da 3ª Região
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM