Provimento 120 (CORE/TRF3)/2010
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29/04/2010
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 82, p. 06-11.Data de disponibilização: 07/05/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Revoga os Provimento nº 106, de 14 de agosto de 2009, e 117, de 14 de abril de 2010, que dispõem sobre a adoção de medidas destinadas ao cumprimento das Metas Prioritárias editadas pelo Conselho Nacional de Justiça
PROVIMENTO Nº 120, de 29 de abril de 2010.
Revoga o Provimento nº 117, de 14 de abril de 2010, e dispõe sobre a adoção de medidas destinadas ao cumprimento das Metas Prioritárias para 2010 editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que estabelece para os jurisdicionados o direito à resolução célere dos processos judiciais e administrativos,
Considerando a divulgação, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Relatório Final das Metas de Nivelamento do Poder Judiciário Nacional para o ano de 2009 e das Metas Prioritárias para 2010, especialmente a necessidade de acompanhamento mensal,
Considerando a divulgação, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Glossário referente às Metas Prioritárias para o Poder Judiciário em 2010,
Considerando a informação prestada pelo NUAJ ¿ Núcleo de Apoio Judiciário, relativa à dificuldade técnica de cumprimento oportuno do quanto disposto no citado Provimento CORE nº 117, especialmente diante da necessidade do prazo de quinze a vinte dias para adaptação do sistema informatizado utilizado no âmbito da Justiça Federal de Primeira Instância /da 3ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar aos magistrados na titularidade das varas, na presidência dos juizados e turmas recursais da Terceira Região que informem à Corregedoria Regional (corregedoriageral@trf3.jus.br):
I - até 30 de maio de 2010, a data final prevista para o cumprimento da Meta nº 2;
II - até a mesma data, o cronograma de ações para o cumprimento da Meta nº 2 (Anexo I);
III - até o 5º dia útil, a partir do mês de junho, o demonstrativo do quantitativo do cumprimento da meta (Anexo II).
§ 1º. Os magistrados na titularidade das varas, na presidência dos juizados e turmas recursais da Terceira Região responsáveis por processos em fase de cumprimento ou de execução, assim como de execuções fiscais, devem informar à Corregedoria Regional (corregedoriageral@trf3.jus.br ) o seguinte:
I - até 30 de maio de 2010, a data final prevista para o cumprimento da Meta nº 3; II - até a mesma data, o cronograma de ações para o cumprimento da Meta nº 3 (Anexos III e IV);
III - até o 5º dia útil, a partir do mês de junho, o demonstrativo do quantitativo do cumprimento da referida meta (Anexos III-A e IV-A).
§ 2º. No que se refere a processos em fase de instrução, o cronograma de ações deve ser desmembrado, com a elaboração de um formulário para os processos de matéria cível (Anexo I-A) e outro para aqueles de matéria penal (Anexo I-B).
§ 3º. Os magistrados na titularidade das varas, na presidência dos juizados e turmas recursais da Terceira Região, devem informar à Corregedoria Regional (corregedoriageral@trf3.jus.br ), mensalmente e até o quinto dia útil de cada mês a partir de junho, o cumprimento da Meta nº 1 (Anexo V);
Art. 2º. Os formulários dos Anexos deste Provimento devem ser assinados conjuntamente por todos magistrados em exercício na unidade.
Art. 3º. Designar o Juiz Federal Erik Frederico Gramstrup como gestor das Metas 2 e 3, junto à Corregedoria Regional da Terceira Região.
Art. 4º. Revogar os Provimento nº 106, de 14 de agosto de 2009, e 117, de 14 de abril de 2010.
Ver os Anexos I-V no documento em pdf.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 29 de abril de 2010.
SUZANA CAMARGO
DESEMBARGADORA FEDERAL
CORREGEDORA REGIONAL DA 3ª REGIÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM