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Resolução 428 (CJF/TRF3)/2011

Resolução 428 (CJF/TRF3)/2011

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28/06/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 125, p. 10-11. Data de disponibilização: 05/07/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Resolve remanejar cargos da Justiça Federal da 3ª Região

RESOLUÇÃO Nº 428, DE 28 DE JUNHO DE 2011 Remaneja cargos da Justiça Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO a Resolução nº 86, de 16 de dezembro de 2009, desta Presidência, referendada... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 428, DE 28 DE JUNHO DE 2011

 

Remaneja cargos da Justiça Federal da 3ª Região.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a Resolução nº 86, de 16 de dezembro de 2009, desta Presidência, referendada à unanimidade pelo Plenário desta Corte, que aprovou o Planejamento Estratégico no âmbito da justiça Federal da 3ª Região para o quinquênio de 2010-2014 e estabeleceu diretrizes para sua elaboração e gestão;

CONSIDERANDO a Resolução nº 244, de 27 de outubro de 2010, que dispõe sobre o projeto de implantação do Processo Judicial Eletrônico;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a utilização dos recursos humanos e materiais por meio do estabelecimento das efetivas prioridades e necessidades da área fim em relação aos sistemas legados e planejar a execução;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a estrutura organizacional, as diretrizes e procedimentos necessários para a implantação e funcionamento do PJe, observada a metodologia de Gerenciamento de Projetos;

CONSIDERANDO a centralização da área de informática na estrutura do Tribunal a partir das Resoluções nº 286 e nº 277, ambas de 15 de maio de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal, que visavam a otimização dos serviços de informática e de gestão eficaz dos recursos humanos e financeiros da Justiça Federal da Terceira Região e com o objetivo de estabelecer uma política única de planejamento e execução na área de informática com integração entre os diversos setores;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da metodologia dos trabalhos da SETI, para os sistemas judiciais e a alocação de mão-de-obra exclusiva para o projeto PJe;

CONSIDERANDO o compromisso deste Tribunal em implantar o PJe; disponibilizar o sistema aos órgãos integrantes da Justiça Federal da 3ª Região; efetuar o treinamento de usuários internos e externos; organizar e priorizar as demandas direcionadas ao Comitê Gestor do Sistema PJe; viabilizar a interoperabilidade do PJe com sistemas informatizados de instituições e advogados e a aderência com os sistemas legados; armazenar e proteger os dados e metadados; e promover a modernização e manutenção da infraestrutura de redes e do parque tecnológico da Justiça Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de dar fiel cumprimento à meta por segmento de justiça - Justiça Federal - Meta 9/2011 do Conselho Nacional de Justiça,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Substituir 2 (dois) cargos em comissão CJ-3 e 1 (um) cargo em comissão CJ-2, que constam na reserva da Diretoria do Foro, por cargos provenientes da Lei 10.772/03, atualmente destinados, respectivamente, ao Juizado Especial Federal Cível de São Carlos, pela Resolução nº 255, de 07/03/2005, ao Juizado Especial Federal Cível de Franca, pela Resolução nº 280, de 24/11/2006, e ao Gabinete da Diretoria do Foro, pela Resolução nº 369, de 07/04/2009.

Art. 2º Remanejar os 2 (dois) cargos em comissão CJ-3 e 1 (um) cargo em comissão CJ-2 da reserva da Diretoria do Foro, mencionados no art. 1º, para a reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera a Resolução nº 255, de 07/03/2005; Resolução nº 280, de 24/11/2006; e Resolução nº 369, de 07/04/2009, todas deste Conselho.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ROBERTO HADDAD

Presidente