Ordem de Serviço 1 (F-Crim/SP-Coord)/2011

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27/05/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 103, p.5-6. Data da disponibilização: 02/06/2011. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Regulamenta o uso das vagas de garagem do Fórum Federal Criminal-SP, edifício Torre Beta, correspondente aos 2º, 3º e 4º subsolos

ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2011 O DOUTOR TORU YAMAMOTO, JUÍZ FEDERAL, COORDENADOR DO FÓRUM FEDERAL CRIMINAL, EM EXERCÍCIO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso das vagas de garagem do...
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ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2011

 

O DOUTOR TORU YAMAMOTO, JUÍZ FEDERAL, COORDENADOR DO FÓRUM FEDERAL CRIMINAL, EM EXERCÍCIO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso das vagas de garagem do edifício Torre Beta, correspondente aos 2º, 3º e 4º Subsolos.

 

RESOLVE:

 

Art.º 1º Destinar o uso limitado das vagas de garagem deste prédio para os veículos oficiais deste Órgão e outros Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, dos veículos particulares dos Magistrados e Servidores das Varas Federais e Áreas Administrativas instaladas neste edifício, de acordo com a disposição e a indicação da Coordenadoria Administrativa deste Fórum Federal Criminal para o uso de cada vaga;

Art. 2º As vagas ficam distribuídas para utilização no horário de expediente de segunda a sexta-feira na seguinte forma:

2.1 - 32 (trinta e duas) vagas de garagem no 4º Subsolo sendo:

2.2 - 29 (vinte e nove) para uso dos Juízes Federais Titulares e Juízes Federais Substitutos lotados nas Varas Federais instaladas neste edifício, obedecendo ao critério da antiguidade do Magistrado para a escolha das vagas de garagem; 2.3 - 03 (três) vagas de garagem no 4º Subsolo para os veículos oficiais deste Fórum;

2.4 - 43 (quarenta e três) vagas de garagem no 3º Subsolo sendo:

2.5 - 30 (trinta) vagas distribuídas por 02 (duas) vagas de garagem para cada Secretaria das Varas Federais instaladas neste edifício, podendo ser utilizadas pelos seus Diretores e/ou outro(s) servidores indicados pelo Juízo da Vara em questão;

2.6 - 06 (seis) vagas distribuídas para cada Área Administrativa do(s) Fórum(uns) instaladas neste edifício;

2.7 - 04 (quatro) vagas no 3º Subsolo para uso das viaturas oficiais conduzindo réus presos, podendo essas ser utilizadas por outros veículos de órgãos oficiais, quando desocupadas para transporte de Réus Presos;

2.8 - 02 (duas) vagas à disposição da Coordenadoria Administrativa, como reserva técnica;

2.9 - 16 (dezesseis) vagas no 2º Subsolo sendo:

2.10 - 01 (uma) vaga para uso do Juiz Federal Titular da 9ª Vara Federal Criminal;

2.11 - 01(uma) vaga para uso exclusivo de veículo oficial da Defensoria Pública da União;

2.12 - 01 (uma) vaga para uso exclusivo de veículo oficial do Ministério Público Federal;

2.13 - 02 (duas) vagas à disposição da Coordenadoria Administrativa, como reserva técnica;

2.14 - 01 (uma) vaga à disposição da Seção dos Serviços Gráficos do TRF-3R; 2.15 - 04 (quatro) vagas de garagem, distribuídas para cada Área Administrativa do(s) Fórum(ns) instaladas neste edifício;

2.16 - 03 (três) vagas para uso rotativo, preferencialmente para pessoas portadores de deficiência ou necessidades especiais;

2.17 - 02 (duas) vagas para uso rotativo, preferencialmente para pessoas idosas;

2.18 - 01 (uma) vaga para uso em sistema rotativa, sendo utilizada pelo tempo necessário para a carga e descarga de materiais, processos e documentos;

2.19 - 18 (dezoito) vagas no 2º Subsolo, para motocicletas, sendo uma vaga para cada Vara, ficando a indicação do uso pelo Juízo da Vara em questão e 03 (três) vagas à disposição da Área Administrativa;

Art. 3º - Fica vedada a entrada e saída de pedestres pelas portarias do 2º e 3º Subsolos, salvo pelo tempo necessário para embarque e desembarque de réus presos, carga e descarga de materiais ou para execução de serviços de manutenção e limpeza nas proximidades, ou ainda em casos de necessidades da Administração e procedimentos de emergência e treinamento;

Art. 4º Os veículos não poderão pernoitar no estacionamento deste Fórum Criminal, salvo em caso de pani, quando da permanência, observar para os procedimentos de tranca das portas, não se responsabilizando esta Coordenadoria Administrativa por quaisquer danos, furtos ou acidentes que porventura venham a ocorrer; Art. 5º - O controle de acesso dos veículos será efetuado pela Seção de Segurança e Transporte deste Fórum, devendo comunicar a esta Coordenadoria Administrativa as ocorrências ou violações das normas estabelecidas, cabendo zelar pela organização e utilização;

Art. 6º - No Plantão Judiciário deste Fórum Federal Criminal, que compreende aos sábados, domingos e feriados forenses, fica disponibilizado o uso das garagens do 2º e 3º Subsolos para os servidores escalados para o respectivo Plantão, desde que devidamente autorizado pelo Juiz Plantonista, junto a Administração deste Fórum, com antecedência mínima de 48h;

Art. 7º Excepcionalmente a Coordenadoria Administrativa deste Fórum, poderá autorizar o uso do estacionamento pelos servidores nos Trabalhos Extraordinários aos sábados, domingos e feriados forenses, devendo o Juízo de cada Vara, solicitar via ofício ou e-mail a Coordenadoria, com antecedência mínima de 48h, observando o disposto no art. 457 do Provimento COGE n.º 64; Art. 8º A Seção de Conservação e Recuperação deverá providenciar a sinalização vertical e horizontal correspondente ao número de vagas estipulado entre os itens mencionados e suas respectivas indicações;

Art. 9º A Seção de Segurança e Transporte deste Fórum providenciará a emissão de credencial, a ser afixada nos veículos dos magistrados e servidores autorizados a utilizar as vagas de garagem.

Art. 10º Em casos de necessidades para realizações de eventos de grande natureza relacionados a este Fórum, a Coordenadoria Administrativa solicitará um percentual das vagas para sua utilização;

Art. 11º Prevalecem às autorizações determinadas por esta Coordenadoria Administrativa.

Art. 12º A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 27 de maio de 2011.

 

TORU YAMAMOTO

JUIZ FEDERAL COORDENADOR - EM EXERCÍCIO

FÓRUM CRIMINAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.