Resolução 418 (CA/TRF3)/2011
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26/05/2011
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 101, p. 6. Data de disponibilização: 31/05/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 107, p. 3. Data de disponibilização: 08/06/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Estabelece a jornada de trabalho dos servidores no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
RESOLUÇÃO N. 418, DE 26 DE MAIO DE 2011
Estabelece a jornada de trabalho dos servidores no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº 2008.16.3091, julgado na sessão de 14/02/2011;
CONSIDERANDO a Resolução nº 088/2009, com as alterações implementadas pela Resolução nº 130/2011, ambas do Conselho Nacional de Justiça,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar a jornada de trabalho de todos os servidores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM