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Resolução 418 (CA/TRF3)/2011

Resolução 418 (CA/TRF3)/2011

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26/05/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 101, p. 6. Data de disponibilização: 31/05/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 107, p. 3. Data de disponibilização: 08/06/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Estabelece a jornada de trabalho dos servidores no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

RESOLUÇÃO N. 418, DE 26 DE MAIO DE 2011 Estabelece a jornada de trabalho dos servidores no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad... Ver mais
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Resolução 418 (CA/TRF3)/2011

RESOLUÇÃO N. 418, DE 26 DE MAIO DE 2011

 

Estabelece a jornada de trabalho dos servidores no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,  no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum

 

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº 2008.16.3091, julgado na sessão de 14/02/2011;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 088/2009, com as alterações implementadas pela Resolução nº 130/2011, ambas do Conselho Nacional de Justiça,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fixar a jornada de trabalho de todos os servidores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais.

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM