Resolução 418 (CA/TRF3)/2011

Resolução 418 (CA/TRF3)/2011

Outros

26/05/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 101, p. 6. Data de disponibilização: 31/05/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 107, p. 3. Data de disponibilização: 08/06/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Estabelece a jornada de trabalho dos servidores no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

RESOLUÇÃO N. 418, DE 26 DE MAIO DE 2011 Estabelece a jornada de trabalho dos servidores no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad...
Texto integral

RESOLUÇÃO N. 418, DE 26 DE MAIO DE 2011

 

Estabelece a jornada de trabalho dos servidores no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,  no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum

 

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº 2008.16.3091, julgado na sessão de 14/02/2011;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 088/2009, com as alterações implementadas pela Resolução nº 130/2011, ambas do Conselho Nacional de Justiça,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fixar a jornada de trabalho de todos os servidores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais.

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM