Provimento 130 (CORE/TRF3)/2010
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10/09/2010
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 172, p. 10-11. Data de disponibilização: 20/09/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a redação do inciso III, letra C, do artigo 475 do Provimento CORE nº 64/2005
PROVIMENTO Nº 130, de 10 de setembro de 2010.
Altera a redação do inciso III, letra C, do artigo 475 do Provimento CORE nº 64/2005.
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerada a necessidade de aperfeiçoamento, padronização e racionalização das atividades forenses da Justiça Federal de Primeira Instância;
Considerada consultas formuladas por diversas Varas Federais, a respeito da correta classificação das sentenças penais que extinguem o processo sem julgamento de mérito, para fins de preenchimento dos boletins estatísticos;
Considerando que a letra C do inciso III do artigo nº 475 do Provimento CORE 64/2005, classifica, nesse grupo, apenas as sentenças cíveis que extinguem o processo sem julgamento de mérito;
Considerada a necessidade de atualizar o texto do Provimento CORE nº 64/2005, para incluir as sentenças penais no grupo previsto na letra C já mencionada, elidindo eventuais dúvidas no preenchimento dos boletins estatísticos,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação da letra C do inciso III do artigo 475, do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, nos seguintes termos:
C - Sentença tipo C: número de sentenças cíveis e penais que extinguem o processo sem julgamento do mérito.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 10 de setembro de 2010.
SUZANA CAMARGO
DESEMBARGADORA FEDERAL
CORREGEDORA REGIONAL DA
JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM