Ato 2 (CORE/TRF3)/2010

Outros

14/05/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 89, p. 11-12. Data de disponibilização: 18/05/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Designa juízes federais para exercerem a função de juiz formador durante o período de vitaliciamento de juízes federais substitutos em exercício aprovados em concurso público

ATO CORE Nº 02, DE 14 DE MAIO DE 2010 A DESEMBARGADORA FEDERAL SUZANA CAMARGO, CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Portaria COGE nº 764, de 23 de abril de 2009, que determinou a abertura, no âmbito da Corregedoria...
Texto integral

ATO CORE Nº 02, DE 14 DE MAIO DE 2010

A DESEMBARGADORA FEDERAL SUZANA CAMARGO, CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a Portaria COGE nº 764, de 23 de abril de 2009, que determinou a abertura, no âmbito da Corregedoria Geral, de expedientes administrativos, de caráter reservado, referentes ao vitaliciamento dos juízes federais substitutos em exercício aprovados no XIV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 3. Região, considerando a Resolução nº 001 do C.J.F., de 20 de fevereiro de 2008, que, ao  estabelecer normas gerais a serem observadas durante o período de vitaliciamento de magistrados federais, possibilitou que o Corregedor-Geral fosse auxiliado por Juízes Formadores na orientação, acompanhamento e avaliação dos juízes federais;

considerando o disposto no artigo 88 do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005;

RESOLVE:

1. Ficam designados para exercer as funções de juiz formador:

a) o Excelentíssimo Juiz Federal Fernando David Fonseca Gonçalves para acompanhar, orientar e avaliar a atuação do Juiz Federal vitaliciando doutor Bruno César Lorencini;

b) a Excelentíssima Juíza Federal Ritinha Alzira Mendes da Costa Stevenson para acompanhar, orientar e avaliar a atuação dos Juízes Federais vitaliciandos doutores Paulo Bueno de Azevedo e Leonardo Vietri Alves de Godoi;

c) a Excelentíssima Juíza Federal Louise Vilela Leite Filgueiras Borer para acompanhar, orientar e avaliar a atuação dos Juízes Federais vitaliciandos doutores Tiago Bologna Dias e Tatiana Pattaro Pereira;

d) o Excelentíssimo Juiz Federal Hélio Egydio de Matos Nogueira para acompanhar, orientar e avaliar a atuação dos Juízes Federais vitaliciandos doutores Marcelo Costenaro Cavali e Márcio Assad Guardia;

e) o Excelentíssimo Juiz Federal Nelson de Freitas Porfírio Junior para acompanhar, orientar e avaliar a atuação dos Juízes Federais vitaliciandos doutores Jorge Alberto Araújo de Araújo, Roberta Monza Chiari e Karina Lizie Holler;

f) o Excelentíssimo Juiz Federal Omar Chamon para acompanhar, orientar e avaliar a atuação dos Juízes Federais vitaliciandos doutores Alessandra Pinheiro Rodrigues D'Aquino e Rodiner Roncada;

g) a Excelentíssima Juíza Federal Raquel Fernandez Perrini para acompanhar, orientar e avaliar a atuação dos Juízes Federais vitaliciandos doutores Gilvânklim Marques de Lima, Tathiane Menezes da Rocha Pinto e Fabiana Alves Rodrigues;

h) o Excelentíssimo Juiz Federal Herbert Cornélio Pieter de Bruyn Júnior para acompanhar, orientar e avaliar a atuação das Juízas Federais vitaliciandas doutoras Debora Cristina Thum e Eliane Mitsuko Sato;

i) a Excelentíssima Juíza Federal Vera Cecília de Arantes Fernandes Costa para acompanhar, orientar e avaliar a atuação dos Juízes Federais vitaliciandos doutores Osias Alves Penha, Márcio Augusto de Melo Matos e Adriana Galvão Starr;

j) o Excelentíssimo Juiz Federal Jean Marcos Ferreira para acompanhar, orientar e avaliar a atuação dos Juízes Federais vitaliciandos doutores Marcio Cristiano Ebert Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini e Lidiane Maria Oliva Cardoso

2. Publique-se. Comuniquem-se.

 

DESEMBARGADORA FEDERAL SUZANA CAMARGO

CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

Considerando o disposto no artigo 88 do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005.