Portaria 17 (DF-SP)/2010

Portaria 17 (DF-SP)/2010

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24/02/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 39, p. 9.data e disponibilização: 04/03/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a Portaria nº 04, de 20 de janeiro de 2010, que delega competências ao Diretor da Secretaria Administrativa

Portaria n. 17/2010 - Diretoria do Foro Acrescenta alíneas ao inciso I do artigo 2º da Portaria n. 04, de 20/01/2010, da Diretoria do Foro. A doutora Renata Andrade Lotufo, juíza federal Diretora do Foro e Corregedora permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau -...
Texto integral

Portaria n. 17/2010 - Diretoria do Foro  

 

Acrescenta alíneas ao inciso I do artigo 2º da Portaria n. 04, de 20/01/2010, da Diretoria do Foro.

 

A doutora Renata Andrade Lotufo, juíza federal Diretora do Foro e Corregedora permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando os termos do Art. 209 da Lei nº 8.112/1990, que versa sobre o direito da servidora lactante a uma hora de descanso, durante a jornada de trabalho, para amamentar o  próprio filho até a idade de seis meses,        considerando o disposto na Resolução nº 203, de 10 de dezembro de 2001, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região,

Resolve:

Art. 1º Incluir as alíneas o e p no inciso I do Art. 2º da Portaria nº 04, de 20 de janeiro de 2010, desta Diretoria do Foro, conforme disposto a seguir:

o) conceder horário especial à servidora lactante para amamentar o próprio filho até a idade de seis meses, nos termos do art. 209 da Lei nº 8.112/1990;

p) conceder ao servidor a redução temporária de trabalho por motivos médicos, nos termos da Resolução nº 203, de 10/12/2001, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2010.

RENATA ANDRADE LOTUFO

Juíza Federal Diretora do Foro

 

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM