Resolução 383 (CJF/TRF3)/2010
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02/02/2010
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 23, p. 3-4. Data de disponibilização: 04/02/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 26, p. 1. Data de disponibilização:09/02/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Cria a Seção de Atendimento no Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial da Seção Judiciária de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 383, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010
Cria a Seção de Atendimento no Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial da Seção Judiciária de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a implantação do projeto de desarquivamento eletrônico, que tem como objetivo promover a celeridade e desonerar as Secretarias das Varas a partir da automatização dos procedimentos para vistas e extração de cópias de processos arquivados no Arquivo Judiciário Central da Seção Judiciária de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir 1 (uma) função comissionada FC-5 da reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proveniente da Lei n.º 10.773/2003, para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 2º Criar a Seção de Atendimento, subordinada ao Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial, código 1X.M40, sigla SUNC, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro.
Parágrafo único. Ficam os servidores da Seção de Atendimento autorizados a autenticar cópias reprográficas de processos.
Art. 3º Estabelecer a estrutura organizacional do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial, subordinado à Subsecretaria de Materiais, Arquivo e Depósito Judicial, conforme segue:
[TABELA]
Art. 4º Fica alterada a estrutura organizacional prevista no art. 2º da Resolução nº 382, de 28/01/2010, deste Conselho.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 12 de fevereiro de 2010.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM
Retificação: DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 26, 10/02/2010, p.01 ONDE SE LÊ: (...) Lei nº 10.773/2003 LEIA-SE: (...) Lei nº 10.772/2003