Portaria 1 (VPres/TRF3)/2011

Portaria 1 (VPres/TRF3)/2011

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03/06/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM,13/06/2011, n. 109, p. 6.

Dispõe sobre a digitalização integral de processos que serão encaminhados aos Tribunais Superiores

Portaria nº 01/2011 da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região O VICE-PRESIDENTE, no exercício de suas atribuições, especialmente a prevista no art. 22, II, do Regimento Interno, Considerados os atrasos de 6 (seis) ou mais meses para que a Central de...
Texto integral

Portaria nº 01/2011 da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

 

O VICE-PRESIDENTE, no exercício de suas atribuições, especialmente a prevista no art. 22, II, do Regimento Interno,     

      

        Considerados os atrasos de 6 (seis) ou mais meses para que a Central de Digitalização digitalize os autos que serão encaminhados aos Tribunais Superiores para conhecimento e julgamento dos recursos extraordinários, especiais e ordinários interpostos;

      Considerado que não há solução a curto prazo para o problema;

      Considerado o direito fundamental à duração razoável do processo, previsto no art. 5º,

        inciso LXXVIII, da Constituição Federal;

      

 

    

    

      

        considerado o disposto no art. 11,§ 1º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e o

        disposto no art. 365, inciso VI, do CPC, que atribui a mesma força probante dos originais

        aos documentos digitalizados por advogados privados;

      

 

    

    

      

        Resolve:

      

 

    

    

      

        Facultar às partes a retirada dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias para que providenciem

        por sua conta a digitalização integral do processo em arquivo no formato PDF (portable

        document format).

      

 

    

    

      

        Após devolução dos autos e depósito, formalizado por termo, do suporte do processo

        digitaliza do no formato PDF na Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência, os autos e

        suporte serão remetidos à Seção de Indexação e Validação.

      

 

    

    

      

        Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

      

 

    

    

      

        São Paulo, 03 de junho de 2011.

      

 

    

    

      

        André Nabarrete

      

 

    

    

      

        Vice-Presidente do TRF da 3ª Região

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM