Portaria 1 (VPres/TRF3)/2011
Outros
03/06/2011
DE JF 3. REGIÃO - ADM,13/06/2011, n. 109, p. 6.
Dispõe sobre a digitalização integral de processos que serão encaminhados aos Tribunais Superiores
Portaria nº 01/2011 da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O VICE-PRESIDENTE, no exercício de suas atribuições, especialmente a prevista no art. 22, II, do Regimento Interno,
Considerados os atrasos de 6 (seis) ou mais meses para que a Central de Digitalização digitalize os autos que serão encaminhados aos Tribunais Superiores para conhecimento e julgamento dos recursos extraordinários, especiais e ordinários interpostos;
Considerado que não há solução a curto prazo para o problema;
Considerado o direito fundamental à duração razoável do processo, previsto no art. 5º,
inciso LXXVIII, da Constituição Federal;
considerado o disposto no art. 11,§ 1º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e o
disposto no art. 365, inciso VI, do CPC, que atribui a mesma força probante dos originais
aos documentos digitalizados por advogados privados;
Resolve:
Facultar às partes a retirada dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias para que providenciem
por sua conta a digitalização integral do processo em arquivo no formato PDF (portable
document format).
Após devolução dos autos e depósito, formalizado por termo, do suporte do processo
digitaliza do no formato PDF na Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência, os autos e
suporte serão remetidos à Seção de Indexação e Validação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 03 de junho de 2011.
André Nabarrete
Vice-Presidente do TRF da 3ª Região
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM