Resolução 224 (PR/TRF3)/2010
Outros
04/03/2010
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 42, p. 2. Data de divulgação: 08/03/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Revoga o parágrafo único do artigo 3º da Resolução nº 219, de 22 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais
RESOLUÇÃO N. 224, DE 04 DE MARÇO DE 2010
Revoga o parágrafo único do artigo 3º da Resolução nº 219, de 22 de Janeiro de 2010, que dispõe sobre o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que regulamentou a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO o princípio da interoperabilidade dos certificados digitais emitidos pelas Autoridades Certificadoras da Infra-Estrutura de Chaves-Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de que trata o inciso IV, do artigo 4º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer uma prestação jurisdicional que atenda aos anseios da sociedade, facilitando o amplo acesso ao usuário;
CONSIDERANDO o quanto requerido pela Associação dos Advogados de São Paulo - AASP,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Parágrafo único, do Art. 3º da Resolução nº 219, de 22 de Janeiro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM
Dispositivo revogado: "Parágrafo único. Os advogados deverão utilizar exclusivamente o certificado digital emitido pela ICP-OAB. "