Resolução 224 (PR/TRF3)/2010

Resolução 224 (PR/TRF3)/2010

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04/03/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 42, p. 2. Data de divulgação: 08/03/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Revoga o parágrafo único do artigo 3º da Resolução nº 219, de 22 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais

RESOLUÇÃO N. 224, DE 04 DE MARÇO DE 2010 Revoga o parágrafo único do artigo 3º da Resolução nº 219, de 22 de Janeiro de 2010, que dispõe sobre o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições...
Texto integral

RESOLUÇÃO N. 224, DE 04 DE MARÇO DE 2010

 

Revoga o parágrafo único do artigo 3º da Resolução nº 219, de 22 de Janeiro de 2010, que dispõe sobre o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que regulamentou a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO o princípio da interoperabilidade dos certificados digitais emitidos pelas Autoridades Certificadoras da Infra-Estrutura de Chaves-Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de que trata o inciso IV, do artigo 4º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001;

 

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer uma prestação jurisdicional que atenda aos anseios da sociedade, facilitando o amplo acesso ao usuário;

 

CONSIDERANDO o quanto requerido pela Associação dos Advogados de São Paulo - AASP,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar o Parágrafo único, do Art. 3º da Resolução nº 219, de 22 de Janeiro de 2010.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ROBERTO HADDAD

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

 

 

 

Dispositivo revogado: "Parágrafo único. Os advogados deverão utilizar exclusivamente o certificado digital emitido pela ICP-OAB. "