Provimento 124 (CORE/TRF3)/2010

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27/05/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 110, p. 5-6. Data de disponibilização: 18/06/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera o Provimento CORE nº 80/2007, que disciplina os levantamentos de depósitos judiciais efetuados nos processos dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que independam de alvará judicial

PROVIMENTO N. 124, de 27 de maio de 2010. Altera a redação dos artigos 1º e 2º, do Provimento CORE nº 80/2007. A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerada a celebração de contrato...
Texto integral

PROVIMENTO N. 124, de 27 de maio de 2010.

 

Altera a redação dos artigos 1º e 2º, do Provimento CORE nº 80/2007.

 

 

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

 

Considerada a celebração de contrato entre a União Federal, representada pelo Conselho da Justiça Federal e pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, e o Banco do Brasil S/A., em 03 de setembro de 2009, que tem por objeto estipular formas de ampliação e incremento da relação existente entre o Banco do Brasil S/A e os contratantes, com o intuito de manter e ampliar a prestação jurisdicional, conforme definido na cláusula

Primeira, daquela avença;

 

Considerada a celebração de contrato de igual teor e data, firmado entre a União Federal, representada pelo Conselho da Justiça Federal e pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, e a Caixa Econômica Federal.

 

Considerada a necessidade de padronização dos procedimentos, de modo a harmonizar os parâmetros operacionais dos levantamentos dos depósitos oriundos de RPV ou Precatórios, os quais poderão ser levantados em PAB ou agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S/A, nos termos dos contratos firmados;

 

Considerada a necessidade de atualizar o texto do Provimento CORE nº 08/2007, para que as determinações nele contidas, relativas à Caixa Econômica Federal sejam também observadas em relação ao Banco do Brasil, no que se refere às hipóteses de levantamento de depósitos oriundos de RPVs ou Precatórios, a serem efetuados junto ao Banco do Brasil,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Alterar a redação dos artigos 1º e 2º, do Provimento CORE nº 80/2007, nos seguintes termos

 

 

 

          Art. 1º. O levantamento de valores dos depósitos judiciais poderá ser feito pelo advogado constituído nos autos, na forma do disposto na Resolução n. 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal, nos Postos de Atendimentos Bancários da Caixa Econômica Federal, ou do Banco do Brasil S/A, localizados em qualquer fórum da Justiça Federal ou dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária em que tramita o feito ou na agência vinculada ao depósito judicial, mediante apresentação de cópia da procuração ad juditia, da qual constem poderes específicos para dar e receber quitação, devidamente autenticada pela Secretaria do Juizado Especial e anexada aos autos eletrônicos.

 

 

          Art. 2º. A parte autora poderá fazer o levantamento, pessoalmente, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S/A, localizada na Seção Judiciária em que tramita o feito, mediante apresentação de documentos originais de identidade e comprovante de residência expedido em período não superior a 90 (noventa) dias, contados da data do levantamento.

 

 

 

Art. 2º. Permanecem em vigor as demais normas do Provimento CORE 80/2007, não alcançadas por esta alteração.

 

 

Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

São Paulo, 27 de maio de 2010.

 

 

SUZANA CAMARGO

 

DESEMBARGADORA FEDERAL

CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

 

 

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM