Portaria 1 (DF-SP)/2010

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24/02/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 39, p. 12-13.data e disponibilização: 03/03/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006)

Subdelega competências aos Diretores do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Assistência Médico-Social

Portaria n. 01/2010 - Diretoria Administrativa Subdelega competências aos Diretores do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Assistência Médico-Social A Bela. ROSINEI SILVA, DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso...
Texto integral

Portaria n. 01/2010 - Diretoria Administrativa

 

Subdelega competências aos Diretores do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Assistência Médico-Social

 

A Bela. ROSINEI SILVA, DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL DE

PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº

04, de 20 de janeiro de 2010, da Diretoria do Foro,

 

Considerando os termos do Art. 4º da Portaria nº 04, de 20 de janeiro de 2010, da Diretoria do Foro, que dispõe sobre a delegação de competências ao Diretor da Secretaria Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria subdelega competências aos Diretores do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de

Assistência Médico-Social da Seção Judiciária de São Paulo e, nas suas ausências, aos seus respectivos substitutos.

Art. 2º São subdelegadas ao Diretor do Núcleo de Administração Funcional as seguintes atribuições:

I - conceder aos servidores os benefícios de:

a) auxílio-natalidade;

b) salário-família;

c) licença à adotante; e

d) licença-paternidade;

II - conceder férias aos servidores lotados nas áreas administrativas subordinadas à Diretoria do Foro e a Diretoria

Administrativa, após aprovadas as escalas pelos superiores hierárquicos de cada área, e suas alterações;

III - autorizar a ausência ao serviço de servidores em razão de:

a) doação de sangue;

b) alistamento como eleitor;

c) casamento;

d) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e

irmãos;

e) afastamentos em virtude de júri (art. 441 do Código de Processo Penal); e

f) outros serviços obrigatórios por lei; IV - conceder horário especial:

a) ao servidor estudante;

b) à servidora lactante para amamentar o próprio filho até a idade de seis meses, nos termos do art. 209 da Lei nº

8.112/1990.

Art. 3º São subdelegadas ao Diretor do Núcleo de Assistência Médico-Social as seguintes atribuições:

I - conceder os benefícios de:

a) licença para tratamento de saúde

b) licença à gestante;

c) licença por acidente em serviço;

d) assistência à saúde, ressalvadas as hipóteses de inclusão de dependentes que necessitem de análise de provas;

e) assistência pré-escolar;

f) auxílio-alimentação;

g) auxílio-transporte;

II - conceder aos servidores as licenças por motivo de doença em pessoa da família;

III - conceder:

a) horário especial ao servidor portador de deficiência;

b) horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física;

c) ao servidor a redução temporária de trabalho por motivos médicos, nos termos da Resolução nº 203, de 10/12/2001,

do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região. Art. 4º Sempre que julgar necessário, e sem prejuízo da presente subdelegação, o Diretor da Secretaria Administrativa

poderá avocar o exercício das competências subdelegadas nesta Portaria.

Art. 5º Para o fiel cumprimento desta subdelegação, os Diretores do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Assistência Médico-Social estão autorizados a assinar os documentos pertinentes e efetuar as publicações necessárias, mencionando o número desta Portaria.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 181, de 05 de dezembro de 2001, desta Diretoria da Secretaria Administrativa, publicada em 07 de dezembro de 2001.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2010.

ROSINEI SILVA

Diretora da Secretaria Administrativa

 

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM