Resolução 225 (PR/TRF3)/2010

Resolução 225 (PR/TRF3)/2010

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17/03/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n 52, p.02. Data de disponibilização: 22/03/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o cumprimento das ações e metas prioritárias, inclusive as de índole administrativa, em 2010, definidas para o Judiciário brasileiro

RESOLUÇÃO Nº 225, DE 17 DE MARÇO DE 2010 Dispõe acerca do cumprimento das ações e metas prioritárias para o Judiciário brasileiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a aprovação, durante o 3º Encontro Nacional do...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 225, DE 17 DE MARÇO DE 2010

 

Dispõe acerca do cumprimento das ações e metas prioritárias para o Judiciário brasileiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas  atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a aprovação, durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, das ações e metas  prioritárias para 2010, definidas para o Judiciário brasileiro¿

 

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dessas metas, inclusive as de índole administrativa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Os gabinetes de Desembargadores e as subsecretarias processantes envidarão os esforços necessários no sentido de lavrar e publicar os acórdãos em até 10 (dez) dias após a sessão de julgamento.

 

Art. 2º Os Diretores do Foro das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul e o Diretor-Geral desta Corte adotarão medidas visando à redução, no ano em curso, de pelo menos 2% (dois por cento) em relação ao ano de 2009, do consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia elétrica, telefone, papel, água e combustível.

 

Art. 3º Os Diretores do Foro das Seções Judiciárias propiciarão a adoção de métodos de gerenciamento de rotinas, visando a gestão dos processos de trabalho, que deverão ser implantados em pelo menos 50% das unidades judiciárias da Justiça Federal de 1º Grau.

 

Art. 4º As áreas de gestão de pessoas desta Região, em conjunto com a Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, promoverão cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino à distância, especialmente a videoconferência. Art. 5º A Assessoria de Estatística e Gestão Estratégica deste Tribunal disponibilizará, mensalmente, no portal desta Corte a produtividade dos Desembargadores Federais, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência.

 

Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá disponibilizar uma velocidade mínima de 2 Mbps para os links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na Capital de São Paulo e, no mínimo, 20% das unidades do interior.

 

Art. 7º A Justiça Federal da 3ª Região deverá observar os termos da Resolução nº 293/2007, do Conselho de Administração desta Corte, que determina o envio exclusivamente por meio de correio eletrônico de todos os documentos (ofícios, certidões, informações, solicitações, comunicações, cartas de ordem, etc), inclusive decisões monocráticas e acórdãos, entre as áreas do Tribunal e entre estas e as áreas das Seções Judiciárias da 3ª Região, bem como a utilização, sempre que possível, para a comunicação de atos judiciais a quaisquer órgãos do Poder Judiciário e ao Ministério Público Federal, Advocacia-Geral da União, Fazenda Nacional, Instituto Nacional da Seguridade Social, Delegacia da Polícia Federal, Defensoria Pública da União e entidades assemelhadas.

 

Art. 8º Os magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, e colaboradores desta Justiça Federal da 3ª Região deverão engendrar esforços visando ao cumprimento das metas prioritárias para 2010 definidas no 3º Encontro do Judiciário.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ROBERTO HADDAD

 

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM