Ordem de Serviço 4 (DF-SP)/2011

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30/03/2011

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 63, p. 8-9. Data da disponibilização: 04/04/2011. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Altera a Ordem de Serviço nº 03/2009 - Diretoria do Foro, que dispõe sobre os procedimentos para a expedição das Certidões de Distribuição, Certidões para Fins Eleitorais e Certidões para Fins Judiciais

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2011 - DIRETORIA DO FORO Altera a Ordem de Serviço nº 03/2009 - Diretoria do Foro, que dispõe sobre os procedimentos para a expedição das Certidões de Distribuição, Certidões para Fins Eleitorais e Certidões para Fins Judiciais. O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ...
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2011 - DIRETORIA DO FORO

 

Altera a Ordem de Serviço nº 03/2009 - Diretoria do Foro, que dispõe sobre os procedimentos para a expedição das Certidões de Distribuição, Certidões para Fins Eleitorais e Certidões para Fins Judiciais.

 

O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Ordem de Serviço nº 03/2009 - Diretoria do Foro, para facilitar a emissão de Certidões de Distribuição, para pessoas que não possuem CPF (Cadastro de Pessoa Física),

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos procedimentos para a expedição de Certidões de Distribuição, Certidões para Fins Eleitorais e Certidões para Fins Judiciais, visando ao aperfeiçoamento, à padronização e à racionalização dos serviços administrativos e de apoio da Seção Judiciária de São Paulo.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os artigos 2º e 6º da Ordem de Serviço nº 03/2009 - Diretoria do Foro, que passarão a ter as seguintes redações:

 

Art. 2º As Certidões de Distribuição e as Certidões para Fins Eleitorais serão requeridas por meio do preenchimento de formulário disponível na página da Justiça Federal de São Paulo na Internet, no sítio www.jfsp.jus.br, e expedidas gratuitamente.

 

1º O requerente deverá informar o nome completo (sem abreviações) e o número do CPF (no caso de pessoa física) ou CNPJ (no caso de pessoa jurídica) do pesquisado, ficando responsável por quaisquer dados fornecidos incorretamente.

 

2º O requerente que não possua inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física) poderá solicitar a certidão escolhendo a Personalidade 3- CPF Não Informado no formulário.

 

3º Ao solicitar Certidão para Fins Eleitorais, o requerente deverá selecionar, no formulário, o tipo de Certidão válida somente para apresentação na Justiça Eleitoral. 4º As Subseções Judiciárias prestarão atendimento aos requerentes que não disponham de acesso à Internet.

 

Art. 6º Os pedidos urgentes ou nos casos em que o pesquisado não possua inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) deverão ser solicitados, por meio de requerimento fundamentado, ao Juiz Diretor do Foro, aos Juízes Coordenadores dos fóruns da Capital ou aos Juízes Diretores das demais Subseções Judiciárias de São Paulo.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Ordem de Serviço nº 03/2009 - Diretoria do Foro.

 

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 30 de março de 2011.

 

CARLOS ALBERTO LOVERRA Juiz Federal Diretor do Foro