Resolução 393 (CA/TRF3)/2010

Resolução 393 (CA/TRF3)/2010

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09/04/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 69, p. 6-7. Data de disponibilização: 19/04/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Institui o Boletim Interno eletrônico do TRF da 3ª Região

RESOLUÇÃO Nº 393, DE 9 DE ABRIL DE 2010 Institui o Boletim Interno eletrônico do TRF da 3ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e agilizar...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 393, DE 9 DE ABRIL DE 2010

 

Institui o Boletim Interno eletrônico do TRF da 3ª Região.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

 

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e agilizar as informações constantes do Boletim Interno deste Tribunal, bem como reduzir custos,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir o Boletim Interno eletrônico do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que será composto por um ¿clipping¿ das matérias administrativas pertinentes ao Tribunal, constantes do Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região e Diários Oficiais, bem como de atos administrativos de interesse interno, além de um Informativo Jurídico diário.

 

§ 1º Compete à Divisão de Editoração e Divulgação do Tribunal a confecção, numeração e divulgação do Boletim Interno eletrônico.

 

§ 2º O Boletim Interno eletrônico será divulgado nos dias úteis, pela intranet do Tribunal, sendo que sua pesquisa poderá ser feita pelo aplicativo ¿nxt4¿.

 

§ 3º A reprodução das matérias publicadas no Diário Eletrônico e nos Diários Oficiais conterá a indicação do periódico e da página onde foram veiculadas.

 

Art. 2º O material que, mesmo não constante de publicação no Diário Eletrônico da 3ª Região ou Diários Oficiais, deva ser divulgado pelo Boletim Interno será encaminhado, pelo órgão fracionário que o produziu, à Divisão de Editoração e Divulgação do Tribunal.

 

§ 1º O texto para publicação, que poderá referir-se a informações de caráter urgente e de interesse geral, será encaminhado pelo correio eletrônico institucional, acompanhado de via assinada do documento.

 

§ 2º A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é do órgão fracionário que o produziu.

 

§ 3º Entendem-se como órgãos fracionários produtores, na esfera judiciária, os gabinetes dos Desembargadores e Juízes Federais e as secretarias e subsecretarias processantes e, na esfera administrativa, a Diretoria-Geral, as assessorias, as secretarias e as subsecretarias.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato nº 393, de 1º de julho de 1994, deste Conselho.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ROBERTO HADDAD

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça