Ordem de Serviço 11 (DG/TRF3)/2011
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27/04/2011
29/04/2011
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 79, p. 5 . Data da disponibilização: 29/04/2011. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Define a forma de entrega da cópia da declaração do Imposto de Renda dos servidores desta Corte.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 27 DE ABRIL DE 2011
Define a forma de entrega da cópia da declaração do Imposto de Renda dos servidores desta Corte.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Norma de Estrutura da Diretoria-Geral aprovada pela Resolução nº 390, de 11 de fevereiro de 2010, do Conselho de Administração desta Corte,
R E S O L V E:
Art. 1º O encaminhamento da cópia da declaração do Imposto de Renda e do recibo da entrega à Secretaria da Receita Federal - SRF, dos servidores e seus cônjuges ou companheiros, será feito, exclusivamente, por meio do sistema informatizado, até o 15º (décimo quinto) dia após a data limite fixada pela SRF.
§ 1º Os servidores isentos de declarar imposto de Renda deverão enviar declaração de bens, por meio de formulário eletrônico disponível no mesmo sistema informatizado.
§ 2º Estando impossibilitado de cumprir o prazo estipulado no caput, o servidor deverá apresentar justificativa no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, permanecendo obrigado a realizar a entrega das cópias eletrônicas.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GILBERTO DE ALMEIDA NUNES
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.