Provimento 328 (CJF/TRF3)/2011

Provimento 328 (CJF/TRF3)/2011

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23/03/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 57, p. 13. Data de disponibilização: 25/03/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Implanta, a partir de 25 de março de 2011, a 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Americana - 34ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009

PROVIMENTO Nº 328, DE 23 DE MARÇO DE 2011 Implanta a 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Americana. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 102, de 14 de...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 328, DE 23 DE MARÇO DE 2011

 

Implanta a 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Americana.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, alterada pela Resolução nº 113, de 26 de agosto de 2010, ambas do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Implantar, a partir de 25 de março de 2011, a 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Americana - 34ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, e localizada pela Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, alterada pela Resolução nº 113, de 26 de agosto de 2010, ambas do Conselho

da Justiça Federal.

Art. 2º A Vara-Gabinete implantada receberá, por redistribuição, metade do acervo de processos em tramitação oriundos da 1ª Vara-Gabinete de Americana, levando-se em consideração a estatística de processos do mês imediatamente anterior ao de implantação da 2ª Vara-Gabinete de Americana.

Art. 3º A redistribuição dos processos do Juizado Especial Federal Cível de Americana dar-se-á conforme o disposto nos artigos 5º, 6º, 7º e 10 da Resolução nº 403, de 25 de novembro de 2010, deste Conselho.

Art. 4º Os processos cuja última movimentação seja "Conclusão para julgamento" deverão ter a fase cancelada antes de serem baixados e redistribuídos, procedendo-se ao lançamento da fase em seguida.

Art. 5º Os processos baixados, remetidos para outros Juízos e para as Turmas Recursais, no momento em que forem reativados ou devolvidos ao Juizado de origem, seguirão a regra de distribuição disposta no art. 2º da Resolução nº 403, de 25 de novembro de 2010, deste Conselho.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor em 25 de março de 2011.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM