Resolução 432 (CJF/TRF3)/2011
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12/07/2011
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 132, p. 3. Data de disponibilização: 14/07/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Altera o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, estabelecido pela Resolução nº 344, de 1º/9/2008, acrescentando ao art. 19 o parágrafo 4º
Acrescenta ao art. 19 o parágrafo 4º, com a seguinte redação:
"§ 4º No caso de sucessão de magistrado antes do término do período de designação ou alteração parcial dos membros da Turma, o juiz designado ocupará a cadeira vaga, independentemente da ordem de antiguidade, citada no parágrafo...
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Observações
Acrescenta ao art. 19 o parágrafo 4º, com a seguinte redação:
"§ 4º No caso de sucessão de magistrado antes do término do período de designação ou alteração parcial dos membros da Turma, o juiz designado ocupará a cadeira vaga, independentemente da ordem de antiguidade, citada no parágrafo anterior."