Provimento 134 (CORE/TRF3)/2011

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10/03/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 48, p. 8. Data de disponibilização: 14/03/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a redação do § 1º do artigo 162 do Provimento CORE nº 64/2005

PROVIMENTO Nº 134, 10 de março de 2011. Altera a redação do § 1º do artigo 162 do Provimento CORE nº 64/2005. A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerada a necessidade de...
Texto integral

 PROVIMENTO Nº 134, 10 de março de 2011.

 

Altera a redação do § 1º do artigo 162 do Provimento CORE nº 64/2005.

 

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerada a necessidade de aperfeiçoamento, padronização e racionalização das atividades forenses da Justiça Federal de Primeira Instância;

Consideradas as sugestões enviadas pelas varas;

Considerado o decidido no Expediente Administrativo nº 2010.01.0450;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação do § 1º do artigo 162 do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, como segue:

"§ 1º A numeração, que poderá ser mecânica ou tipográfica, deverá ser anotada na parte superior direita da folha, com rubrica ou chancela do servidor responsável. A numeração da petição e documentos, previamente efetuada pelo advogado/subscritor, poderá ser aproveitada, se estiver em conformidade com os critérios deste provimento."

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 10 de março de 2011.

 

SUZANA CAMARGO

DESEMBARGADORA FEDERAL

CORREGEDORA REGIONAL DA

JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

      

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM