Provimento 134 (CORE/TRF3)/2011
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10/03/2011
15/03/2011
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 48, p. 8. Data de disponibilização: 14/03/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a redação do § 1º do artigo 162 do Provimento CORE nº 64/2005
PROVIMENTO Nº 134, 10 de março de 2011.
Altera a redação do § 1º do artigo 162 do Provimento CORE nº 64/2005.
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerada a necessidade de aperfeiçoamento, padronização e racionalização das atividades forenses da Justiça Federal de Primeira Instância;
Consideradas as sugestões enviadas pelas varas;
Considerado o decidido no Expediente Administrativo nº 2010.01.0450;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do § 1º do artigo 162 do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, como segue:
"§ 1º A numeração, que poderá ser mecânica ou tipográfica, deverá ser anotada na parte superior direita da folha, com rubrica ou chancela do servidor responsável. A numeração da petição e documentos, previamente efetuada pelo advogado/subscritor, poderá ser aproveitada, se estiver em conformidade com os critérios deste provimento."
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 10 de março de 2011.
SUZANA CAMARGO
DESEMBARGADORA FEDERAL
CORREGEDORA REGIONAL DA
JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM