Portaria 5 (DF-SP)/2011
Outros
20/01/2011
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 17, p. 5-6.data de disponibilização: 26/01/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Retifica a Portaria nº 91/2010-Diretoria do Foro, para comunicar aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas relacionadas, no ano de 2011, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal
PORTARIA N. 05/2011 - DIRETORIA DO FORO
O Doutor CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
CONSIDERANDO as informações recebidas de algumas Subseções Judiciárias de que as datas dos feriados municipais são móveis, e a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam os Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
I - RETIFICAR a Portaria nº 91/2010-DIRETORIA DO FORO, disponibilizada no Diário Eletrônico de 14/01/2011, Edição nº 10/2011, Publicações Administrativas, Diretoria do Foro, para COMUNICAR aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2011, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal:
- Americana 13 de junho
- Andradina 20 de janeiro e 11 de julho
- Araçatuba 20 de novembro e 02 de dezembro
- Araraquara 22 de agosto e 20 de novembro
- Assis 1º de julho, 04 de outubro e 20 de novembro
- Avaré 15 de setembro
- Barretos 25 de agosto e 20 de novembro
- Bauru 1º de agosto
- Botucatu 14 de abril e 26 de julho
- Bragança Paulista 08 de dezembro
- Campinas 20 de novembro e 08 de dezembro
- Caraguatatuba 20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro
- Catanduva 14 de abril e 08 de agosto
- Franca 20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro
- Guaratinguetá 25 de abril, 13 de junho e 25 de outubro
- Guarulhos 20 de novembro e 08 de dezembro
- Itapeva 24 de junho; 25 e 26 de julho,19 e 20 de setembro, e 14 de novembro
- Jales 15 de abril e 15 de agosto
- Jaú 15 de agosto e 20 de novembro
- Jundiaí 15 de agosto e 20 de novembro
- Lins 21 de abril e 13 de junho
- Marília 04 de abril, 11 de julho e 08 de dezembro
- Mauá 20 de novembro e 08 de dezembro
- Mogi das Cruzes 26 de julho e 1º de setembro
- Osasco 19 de fevereiro e 13 de junho
- Ourinhos 06 de agosto e 13 de dezembro
- Piracicaba 13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro
- Presidente Prudente 20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro
- Registro 30 de novembro e 03 de dezembro
- Ribeirão Preto 20 de janeiro, 19 de junho e 20 de novembro
- Santo André 08 de abril e 20 de novembro
- Santos 26 de janeiro, 08 de setembro e 20 de novembro
- São Bernardo do Campo 20 de agosto e 20 de novembro
- São Carlos 15 de agosto e 04 de novembro
- São João da Boa Vista 24 de junho e 20 de novembro
- São José do Rio Preto 19 de março e 08 de dezembro
- São José dos Campos 27 de julho
- São Paulo 25 de janeiro e 20 de novembro
- Sorocaba 15 de agosto e 20 de novembro
- Taubaté 25 de abril e 04 de outubro
- Tupã 29 de junho
II - Nos feriados acima mencionados funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos das Resoluções nº 218 de 10 de abril de 2000, do Conselho da Justiça Federal e nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
São Paulo, 20 de janeiro de 2011.
CARLOS ALBERTO LOVERRA
Juiz Federal Diretor do Foro
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM