Terminal de consulta web

Portaria 5 (DF-SP)/2011

Portaria 5 (DF-SP)/2011

Outros

20/01/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 17, p. 5-6.data de disponibilização: 26/01/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Retifica a Portaria nº 91/2010-Diretoria do Foro, para comunicar aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas relacionadas, no ano de 2011, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal

PORTARIA N. 05/2011 - DIRETORIA DO FORO O Doutor CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, CONSIDERANDO as informações recebidas de... Ver mais
Texto integral

PORTARIA N. 05/2011 - DIRETORIA DO FORO

 

O Doutor CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

 

CONSIDERANDO as informações recebidas de algumas Subseções Judiciárias de que as datas dos feriados municipais são móveis, e a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam os Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,

 

RESOLVE:

 

I - RETIFICAR a Portaria nº 91/2010-DIRETORIA DO FORO, disponibilizada no Diário Eletrônico de 14/01/2011, Edição nº 10/2011, Publicações Administrativas, Diretoria do Foro, para COMUNICAR aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2011, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal:

 

- Americana 13 de junho

 

- Andradina 20 de janeiro e 11 de julho

 

- Araçatuba 20 de novembro e 02 de dezembro

 

- Araraquara 22 de agosto e 20 de novembro

 

- Assis 1º de julho, 04 de outubro e 20 de novembro

 

- Avaré 15 de setembro

 

- Barretos 25 de agosto e 20 de novembro

 

- Bauru 1º de agosto

 

- Botucatu 14 de abril e 26 de julho

 

- Bragança Paulista 08 de dezembro

 

- Campinas 20 de novembro e 08 de dezembro

 

- Caraguatatuba 20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro

 

- Catanduva 14 de abril e 08 de agosto

 

- Franca 20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro

 

- Guaratinguetá 25 de abril, 13 de junho e 25 de outubro

 

- Guarulhos 20 de novembro e 08 de dezembro

 

- Itapeva 24 de junho; 25 e 26 de julho,19 e 20 de setembro, e 14 de novembro

 

- Jales 15 de abril e 15 de agosto

 

- Jaú 15 de agosto e 20 de novembro

 

- Jundiaí 15 de agosto e 20 de novembro

 

- Lins 21 de abril e 13 de junho

 

- Marília 04 de abril, 11 de julho e 08 de dezembro

 

- Mauá 20 de novembro e 08 de dezembro

 

- Mogi das Cruzes 26 de julho e 1º de setembro

 

- Osasco 19 de fevereiro e 13 de junho

 

- Ourinhos 06 de agosto e 13 de dezembro

 

- Piracicaba 13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro

 

- Presidente Prudente 20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro

 

- Registro 30 de novembro e 03 de dezembro

 

- Ribeirão Preto 20 de janeiro, 19 de junho e 20 de novembro

 

- Santo André 08 de abril e 20 de novembro

 

- Santos 26 de janeiro, 08 de setembro e 20 de novembro

 

- São Bernardo do Campo 20 de agosto e 20 de novembro

 

- São Carlos 15 de agosto e 04 de novembro

 

- São João da Boa Vista 24 de junho e 20 de novembro

 

- São José do Rio Preto 19 de março e 08 de dezembro

 

- São José dos Campos 27 de julho

 

- São Paulo 25 de janeiro e 20 de novembro

 

- Sorocaba 15 de agosto e 20 de novembro

 

- Taubaté 25 de abril e 04 de outubro

 

- Tupã 29 de junho

 

II - Nos feriados acima mencionados funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos das Resoluções nº 218 de 10 de abril de 2000, do Conselho da Justiça Federal e nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 

 

São Paulo, 20 de janeiro de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

CARLOS ALBERTO LOVERRA

Juiz Federal Diretor do Foro

 

 

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM