Portaria 9 (DF-SP)/2011

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02/02/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 24, p. 10-11. Data de disponibilização: 04/02/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Suspende o atendimento ao público externo na Seção de Expedição de Certidões - Central de Certidões, localizada à Rua José Bonifácio - Capital

PORTARIA N. 09, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011 Suspende o atendimento ao público externo na Seção de Expedição de Certidões - Central de Certidões, localizada à Rua José Bonifácio - Capital. O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS...
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PORTARIA N. 09, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Suspende o atendimento ao público externo na Seção de Expedição de Certidões - Central de

Certidões, localizada à Rua José Bonifácio - Capital.

 

O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a mudança da Sede Administrativa desta Seção Judiciária para a Alameda Rio Claro, o que prejudicará a emissão de Certidão de Distribuição pela Seção de Expedição de Certidões - Central de Certidões,

 

 

CONSIDERANDO o número diário de atendimentos realizados ao público externo na respectiva Unidade,

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o atendimento ao público externo na Seção de Expedição de Certidões -

Central de Certidões, localizada à Rua José Bonifácio nº 237, a partir das 13h do dia 11 e no dia 14 de fevereiro de 2011. Parágrafo Único. Casos excepcionais deverão ser submetidos

à apreciação da Diretoria do Foro.

 

Art. 2º Determinar que o Núcleo de Apoio Judiciário dê amplo conhecimento desta medida,

bem assim informe que, a partir do dia 15 de fevereiro próximo, o atendimento ao público

externo será realizado à Alameda Rio Claro, nº 241, 10º andar, nesta Capital.

 

 

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

CARLOS ALBERTO LOVERRA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM