Ordem de Serviço 1 (DF-SP)/2011
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02/02/2011
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 25, p. 8. Data de disponibilização: 08/02/2000. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre a reserva de cargos a serem indicados por Juiz Titular
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01 /2011 - DIRETORIA DO FORO
Dispõe sobre a reserva de cargos a serem indicados por Juiz Titular
O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a implantação de novas Varas Federais criadas por Lei,
CONSIDERANDO que no momento da inauguração da Vara, via de regra, não há Juiz Titular
designado definitivamente pelo E. TRF/3ªReg.,
CONSIDERANDO que para cada Unidade de Lotação criada o E. TRF/3ªReg. estabelece a
estrutura organizacional com o quantitativo máximo de cargos,
CONSIDERANDO que o a Resolução n.º 79, de 19/12/2009, do C. Conselho da Justiça Federal em
Brasília incumbe ao Diretor do Foro lotar os servidores, respeitando o que determina o
Tribunal, bem como proceder a alterações de lotação de servidores no âmbito da Seção
Judiciária, observando a lotação ideal,
CONSIDERANDO que o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria e a Função Comissionada de
Oficial de Gabinete, via de regra, são alterados quando da nova designação pelo
E.TRF/3ªReg. do Juiz Titular da Vara,
CONSIDERANDO que o Quadro de Pessoal desta Seção Judiciária é insuficiente para suprir
todas as necessidades apresentadas, RESOLVE:
Art. 1º Reservar 02 (dois) cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária para que o
preenchimento seja feito mediante a indicação do Juiz Federal Titular da nova Vara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2011.
CARLOS ALBERTO LOVERRA
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM