Ordem de Serviço 1  (DF-SP)/2010

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09/04/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 66, p. 7-9.data de disponibilização: 14/04/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Define as atribuições da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Inservíveis e estabelece normas gerais sobre o desfazimento de bens inservíveis

ORDEM DE SERVIÇO N. 01/ 2010-DF Define as atribuições da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Inservíveis e estabelece normas gerais sobre o desfazimento de bens inservíveis. O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL...
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          ORDEM DE SERVIÇO N. 01/ 2010-DF            

          

        Define as atribuições da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Inservíveis e estabelece normas gerais sobre o desfazimento de bens inservíveis.  

    

              O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS  SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE   SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares,     

      

        CONSIDERANDO que a Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo - que  está promovendo um programa de educação ambiental, a fim de racionalizar o desfazimento de  materiais e evitar desperdícios.     

      

        CONSIDERANDO as normas estabelecidas pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto n. 99.658/90, pela Instrução Normativa n. 205/88 da Secretaria do Tesouro  Nacional do Ministério da Fazenda, pela Lei n. 4.320/64, pela Instrução Normativa n. 06-01 do Conselho da Justiça Federal e pela Resolução n. 177/2008 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

      

  

        RESOLVE:

            

        CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    

      

        Art. 1º As normas gerais sobre o desfazimento de bens inservíveis e as atribuições da  Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Inservíveis, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Ordem de Serviço.       

       

 CAPÍTULO II DA COMISSÃO PERMANENTE DE DESFAZIMENTO DE BENS INSERVÍVEIS    

      

        Art. 2º Portaria desta Diretoria do Foro designará os membros da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Inservíveis.

            

        Art. 3º Presidirá a Comissão o Supervisor da Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis (SUDB) do Núcleo de Material e Patrimônio (NUMP). parágrafo 1º O Presidente da Comissão será substituído em suas ausências, afastamentos ou impedimentos por um dos demais membros, de acordo com a ordem de designação estabelecida. parágrafo 2º A Comissão eliberará com quorum mínimo de três membros, sendo válidas as decisões que obtiverem a maioria dos presentes à reunião. parágrafo 3º As reuniões da Comissão deverão ser   previamente convocadas, com a indicação de pauta, e seus registros efetuados em ata. 

 

 parágrafo 4º Durante os dias em que realizarem os trabalhos da Comissão, os seus membros  atuarão, se necessário, com prejuízo de suas atividades nas suas lotações de origem.

      

  parágrafo 5º As atividades da Comissão poderão ser ordenadas em grupos de trabalho para tarefas específicas, ou por todos os seus membros para tarefas que exijam esforço

        concentrado.

      

         Art. 4º Incumbe ao Presidente da Comissão de Desfazimento: I - coordenar e executar os trabalhos da Comissão, providenciando, junto à autoridade competente, os meios necessários à sua realização; II - controlar a freqüência dos servidores atuantes nos trabalhos da   Comissão, informando eventuais ocorrências diretamente aos respectivos superiores  hierárquicos; e III - assinar todos os relatórios extraídos das atividades desenvolvidas pela Comissão.

      

        Art. 5º Compete à Comissão Permanente de Desfazimento de Bens: I - elaborar e divulgar o cronograma das atividades; II - manter contato com as unidades responsáveis pela guarda e controle de materiais desta Seção Judiciária; III - realizar o desfazimento de bens  (valores materiais que podem ser objeto de uma relação jurídica) considerados inservíveis, incluindo resíduos economicamente aproveitáveis; IV - receber a documentação relativa ao  material disponível para desfazimento, verificando a sua existência física e seu estado de conservação; V - avaliar o material com base no seu valor de mercado ou solicitar que esta  avaliação seja elaborada por Oficial de Justiça especialmente convocado para esse fim, quando se tratar de modalidade de alienação realizada através de leilão público;

 

VI -   proceder à classificação dos bens destinados ao desfazimento (antieconômico, ocioso, recuperável ou irrecuperável); VII - sugerir destinação aos materiais de consumo sem uso nesta Seção Judiciária; VIII - elaborar relatório circunstanciado da avaliação,

 recomendando a sua destinação; IX - agrupar os materiais em lotes, no caso de leilão; X -

        instruir os processos administrativos de desfazimento com todas as peças necessárias, de

        conformidade com a legislação vigente, objetivando a alienação, cessão ou outra forma de

        desfazimento dos materiais inservíveis, mediante autorização da autoridade competente; e

        XI - auxiliar as Comissões Setoriais de Desfazimento quanto à disponibilização dos

        materiais no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

      

 

    

    

      

        Art. 6º A Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis (SUDB) e a Seção de Controle e

        Logística de Material Permanente (SULP) funcionarão como órgãos de suporte operacional à

        Comissão Permanente de Desfazimento de Bens.

      

 

    

    

      

        CAPÍTULO III DAS NORMAS GERAIS PARA O DESFAZIMENTO DE BENS INSERVÍVEIS

      

 

    

    

      

        Art. 7º O procedimento para o desfazimento de bens deverá ser efetuado mediante formulação

        em processo regular, onde constarão todas as fases do procedimento, sendo indispensável a

        juntada dos seguintes documentos, além daqueles que a Comissão julgar necessários: I -

        cópia do ato de designação da Comissão de Desfazimento de Bens; II - termo de avaliação

        correspondente à natureza do material, com a descrição do material, modelo, número de

        patrimônio, valor de mercado, situação do bem e destinação proposta; III - relatório com

        parecer e justificativa da Comissão, embasada na lei e nas normas complementares; IV -

        autorização do Ordenador de Despesa para a efetivação do Desfazimento; V - termo de

        contrato (doação, venda, permuta e cessão), termo de justificativa de abandono e/ou termo

        de inutilização, conforme o caso; e VI - edital de leilão, no caso de venda de bens móveis

        inservíveis.

      

 

    

    

      

        Art. 8º Os relatórios detalhados dos materiais a serem descartados dev erão ser

        encaminhados à Diretoria do Foro pela Comissão Permanente ou Setorial de Desfazimento, com

        a avaliação do material efetuada com base no seu valor de mercado, pela própria comissão,

        ou ainda, a critério desta, por Oficial de Justiça especialmente convocado para esse fim,

        quando se tratar de modalidade de alienação realizada através de leilão público. Parágrafo

        1º Antes de solicitar que a avaliação do material seja elaborada por Oficial de Justiça, a

        Comissão deverá considerar se a venda por meio de leilão, no caso concreto, é a forma de

        alienação que melhor atende o interesse público realizado no processo de desfazimento.

        parágrafo 2º A Diretoria do Foro disponibilizará a listagem dos materiais a todos os

        Fóruns da Seção Judiciária, concedendo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.

        parágrafo 3º A solicitação do material descartado deverá ser endereçada à Diretoria do

        Foro, que autorizará o repasse do material e a exclusão da listagem de bens ofertados.

        parágrafo 4º A listagem final dos materiais deverá ser disponibilizada no Sistema

        Integrado de Administração Financeira - SIAFI -, pelo prazo de 05 (cinco) dias.

      

 

    

    

      

        Art. 9º Havendo interesse da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus das demais

        Regiões, Conselho da Justiça Federal e demais órgãos, as solicitações remetidas à

        Diretoria do Foro serão atendidas por ordem de chegada, ficando as despesas com o

        carregamento e transporte por conta do solicitante.

      

 

    

    

      

        Art. 10º Findo o prazo e realizadas as exclusões devidas, o material poderá ser ofertado

        para as entidades, com fins sociais, e OSCIP¿s, atendendo o procedimento disposto no

        artigo anterior.

      

 

    

    

      

        Art. 11 O material bibliográfico, após a avaliação da Comissão Setorial de Desfazimento e

        mediante autorização da Diretoria do Foro, deverá ser ofertado às Bibliotecas da Justiça

        Federal de Primeiro e Segundo Graus e ao Conselho da Justiça Federal, sendo expedido Termo

        de Cessão quando do interesse. Parágrafo único. O material remanescente poderá ser

        encaminhado à doação.

      

 

    

    

      

        Art. 12 As modalidades de desfazimento são as constantes no Decreto n. 99.658/90,

        observado o disposto na Lei n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as normas

        estabelecidas na Instrução Normativa n. 06-01 do Conselho da Justiça Federal e da

        Resolução n. 177/2008 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

      

 

    

    

      

        Art. 13 Cumpridas as etapas próprias do processo de desfazimento de bens inservíveis,

        quando se tratar da modalidade de venda através de leilão, a Comissão solicitará a Central

        de Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, que

        realize os atos necessários ao leilão dos bens inservíveis à Administração da Justiça

        Federal da 3ª Região, na forma da legislação pertinente. Parágrafo único. Concluído o

        Leilão, deverão ser juntados aos autos do processo de desfazimento todos os documentos

        comprobatórios do certame.

      

 

    

    

      

        Art. 14 Quando solicitada, a Comissão poderá proceder à avaliação prévia do grau de

        servibilidade do bem, para efeito da indicação ou não de sua manutenção, dispensada a

        instrução processual específica.

      

 

    

    

      

        Art. 15 A Seção de Controle e Logística de Materiais Permanentes (SULP) enviará,

        semestralmente, à Comissão Permanente de Desfazimento de Bens a relação dos materiais

        considerados como próprios para o desfazimento, dentre aqueles em uso, em estoque e os

        existentes em depósitos.

      

 

    

    

      

        Art. 16 Por ocasião da realização dos inventários anuais, deverão ser enviadas à Comissão

        de Desfazimento de Bens as relações dos materiais a serem objeto de desfazimento, para o

        saneamento de material.

      

 

    

    

      

        Art. 17 Os editais e extratos de contratos relativos ao desfazimento de bens, quando for o

        caso, deverão ser publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.

      

 

    

    

      

        Art. 18 A Comissão deverá informar tempestivamente à Seção de Controle e Logística de

        Material Permanente (SULP) a relação dos bens descartados pela Administração, para

        efetuarem a baixa patrimonial.

      

 

    

    

      

        CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

      

 

    

    

      

        Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário e a Ordem de Serviço n. 10, de 08 de junho

        de 2009, desta Diretoria do Foro.

      

 

    

    

      

        Art. 20 Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

      

 

    

    

      

        PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

      

 

    

    

      

        São Paulo, 09 de abril de 2010.

      

 

    

    

      

        CARLOS ALBERTO LOVERRA

      

 

    

    

      

        Juiz Federal Diretor do Foro

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM