Ordem de Serviço 2 (JF)/2010
Outros
30/11/2010
02/12/2010
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 220, p. 41. Data da disponibilização: 02/12/2010. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre a devolução de expedientes processuais desacompanhados de seus autos principais, volumes e demais peças integrantes
ORDEM DE SERVIÇO N.º 02/2010
O DOUTOR RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA, JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR DO FÓRUM CÍVEL PEDRO LESSA, da 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
CONSIDERANDO princípios basilares do Direito Processual pátrio, quais sejam, o da
celeridade e economia processuais; CONSIDERANDO a excelência na qual esta Justiça Federal sempre primou ao implementar os seus procedimentos administrativos e à necessidade de constante aperfeiçoamento dos serviços judiciários; CONSIDERANDO os planos de meta para os prazos de trâmite processual em curso no país, estabelecidos pelo E. Conselho Nacional de Justiça e as regras concernentes à regularidade da distribuição, previstas nos artigos 114 e seguintes do Provimento CORE 64/2005;
CONSIDERANDO o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal
RESOLVE:
1. Determinar, de pronto, a imediata devolução de quaisquer expedientes processuais que cheguem a esta Subseção Judiciária desacompanhados de seus autos principais, volumes e demais peças integrantes, aos quais se averigue a falta.
2. A devolução dos referidos processos e seus acessórios obedecerão a via pela qual foram remetidos, observando-se a elaboração de certidão, onde deverá constar a situação em que o expediente foi recebido, lavrada pelo servidor que constatou o erro formal e/ou material.
3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 30 de novembro de 2010.
RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.