Ordem de Serviço  2 (JF)/2010

Ordem de Serviço 2 (JF)/2010

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30/11/2010

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 220, p. 41. Data da disponibilização: 02/12/2010. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a devolução de expedientes processuais desacompanhados de seus autos principais, volumes e demais peças integrantes

ORDEM DE SERVIÇO N.º 02/2010 O DOUTOR RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA, JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR DO FÓRUM CÍVEL PEDRO LESSA, da 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, CONSIDERANDO princípios basilares do Direito...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO N.º 02/2010

     

O DOUTOR RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA, JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR DO FÓRUM CÍVEL PEDRO LESSA, da 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

      

CONSIDERANDO princípios basilares do Direito Processual pátrio, quais sejam, o da

celeridade e economia processuais; CONSIDERANDO a excelência na qual esta Justiça Federal sempre primou ao implementar os seus procedimentos administrativos e à necessidade de constante aperfeiçoamento dos serviços judiciários; CONSIDERANDO os planos de meta para os prazos de trâmite processual em curso no país, estabelecidos pelo E. Conselho Nacional de Justiça e as regras concernentes à regularidade da distribuição, previstas nos artigos 114 e seguintes do Provimento CORE 64/2005;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal

      

RESOLVE:

      

      1. Determinar, de pronto, a imediata devolução de quaisquer expedientes processuais que cheguem a esta Subseção Judiciária desacompanhados de seus autos principais, volumes e demais peças integrantes, aos quais se averigue a falta.

      

        2. A devolução dos referidos processos e seus acessórios obedecerão a via pela qual foram remetidos, observando-se a elaboração de certidão, onde deverá constar a situação em que o expediente foi recebido, lavrada pelo servidor que constatou o erro formal e/ou material.

      

        3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data.

       

        CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

        

        São Paulo, 30 de novembro de 2010.

       

        RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA        

        JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR

      

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.