Provimento 319 CJF/TRF3)/2010

Provimento 319 CJF/TRF3)/2010

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25/11/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 220, p. 18-19. Data de disponibilização: 02/12/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Implanta a 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau em Itapeva, 39ª Subseção Judiciária de São Paulo, criada pela Lei nº 12.011/2009

PROVIMENTO Nº 319, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010 Implanta a 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau em Itapeva - 39ª Subseção Judiciária de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO os termos da...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 319, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Implanta a 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau em Itapeva - 39ª Subseção Judiciária de São Paulo.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 113, de 26 de agosto de 2010, do Conselho da Justiça Federal, que revogou o art. 3º, anexos I e II, da Resolução nº 102/2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a 39ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo na cidade de Itapeva e implantar, a partir de 03 de dezembro de 2010, a 1ª Vara da Justiça Federal da 39ª Subseção Judiciária, com competência mista, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010 do CJF, alterada pela Resolução nº 113/2010 do CJF.

Art. 2º Observado o disposto no art. 109, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, art. 15 da Lei nº 5.010/1966, a Vara a que se refere o presente Provimento terá jurisdição sobre os municípios de Apiaí, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Itaberá, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Taquarituba e Taquarivaí.

Art. 3º Alterar o anexo I do Provimento nº 225/CJF-3ª Região, de 16/08/2001, remanescendo às Varas Federais de Ourinhos - 25ª Subseção Judiciária - jurisdição sobre os municípios de Águas de Santa Bárbara, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Cerqueira César, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Iaras, Ibirarema, Ipauçu, Itaí, Manduri, Óleo, Ourinhos, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi.

Art. 4º Alterar o anexo II do Provimento nº 225/CJF-3ª Região, de 16/08/2001, remanescendo às Varas Federais de Sorocaba - 10ª Subseção Judiciária - jurisdição sobre os municípios de Alambari, Alumínio, Angatuba, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Boituva, Cabreúva, Campina do Monte Alegre, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itapetininga, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Paranapanema, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de 03 de dezembro de 2010.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM