Provimento 129 (CORE/TRF3)/2010

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09/09/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 169, p. 14-16. Data de disponibilização: 15/09/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006)

Revoga o artigo 135 e altera a redação do § 4º do artigo 113, do artigo 124, artigo 131, parágrafo único do artigo 184, inciso IX do artigo 270, artigo 275, artigo 410, incisos I e II do artigo 455, dos parágrafos 1º e 3º do artigo 457, §§ 1º e 3º do artigo 459 e artigo 463, todos do Provimento...
Ementa

Revoga o artigo 135 e altera a redação do § 4º do artigo 113, do artigo 124, artigo 131, parágrafo único do artigo 184, inciso IX do artigo 270, artigo 275, artigo 410, incisos I e II do artigo 455, dos parágrafos 1º e 3º do artigo 457,  §§ 1º e 3º do artigo 459 e artigo 463, todos do Provimento CORE nº 64/2005

PROVIMENTO Nº 129, de 09 de setembro de 2010. Revoga o artigo 135 e altera a redação do § 4º do artigo 113, do artigo 124, artigo 131, parágrafo único do artigo 184, inciso IX do artigo 270, artigo 275, artigo 410, incisos I e II do artigo 455, dos parágrafos 1º e 3º do artigo 457, §§ 1º e 3º do...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 129, de 09 de setembro de 2010.

 

Revoga o artigo 135 e altera a redação do § 4º do artigo 113, do artigo 124, artigo 131, parágrafo único do artigo 184, inciso IX do artigo 270, artigo 275, artigo 410, incisos I e II do artigo 455, dos parágrafos 1º e 3º do artigo 457, §§ 1º e 3º do artigo 459 e artigo 463, todos do Provimento CORE nº 64/2005.

 

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerada a necessidade de aperfeiçoamento, padronização e racionalização das atividades forenses da Justiça Federal de Primeira Instância;

Considerados os pedidos do NUAJ-MS e da 8ª Vara Federal Cível/SP para revisão dos artigos 124 e 135 do Provimento CORE 64/2005 para tornar o procedimento de verificação de prevenção mais célere e funcional, bem como o disposto no artigo 12 da Resolução nº 441, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;

Considerado que o parágrafo único do artigo 184 e o parágrafo 3º do artigo 457, ambos do Provimento CORE 64/2005, determinam o envio, à Corregedoria Regional, de comunicações de atos jurisdicionais, os quais podem ser mantidos em arquivos na própria Vara Federal;

Considerada a necessidade de atualizar o texto do Provimento CORE nº 64/2005, para adequá-lo às normas vigentes, bem como aos princípios de economicidade e praticidade dos procedimentos;

Considerado que o Decreto-lei nº 941, de 15/10/1969, citado no artigo 131 do Provimento CORE nº 64/2005 foi revogado pela Lei nº 6.815, de 19/08/1980, a qual foi alterada pela Lei nº 6.964, de 09/12/1981;

Considerado que a Lei nº 11.343, de 23/08/2006 revogou a Lei nº 6.368, de 21/10/1976, citada no inciso IX do artigo 270 e a Lei nº 10.409, de 11/01/2002, citada no artigo 275, ambos do Provimento CORE nº 64/2005;

Considerada a Resolução do Conselho da Justiça da Terceira Região nº 391, de 23/07/2010, que alterou o horário de expediente externo e necessidade de adequação do § 4º do artigo 113, dos incisos I e II do artigo 455 e artigos 459 e 463 do Provimento CORE nº 64/2005;

Considerada a necessidade de adequação do artigo 410 do Provimento CORE nº 64/2005 que menciona Anexo IX, enquanto é o Anexo VIII que elenca as subseções onde há CECAP - Central de Comunicação de Atos Processuais instalada;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar o artigo 135 e alterar a redação do artigo 124 do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, como segue:

"Art. 124. Os feitos serão distribuídos automaticamente, acompanhados do termo de possíveis prevenções indicados pelo sistema eletrônico, assim como será automática a distribuição por dependência nas hipóteses de ação penal vinculada a inquérito policial ou a outro procedimento criminal, de embargos de devedor vinculado à execução cível ou fiscal, de embargos de terceiros, de outros embargos de matéria cível ou criminal, de exceção de incompetência e suspeição, de impugnação ao valor da causa, de impugnação à concessão de Justiça Gratuita, de pedidos de liberdade

provisória e de restituição de coisa apreendida, de medida cautelar vinculada a ação ordinária e vice-versa e de execução provisória de sentença."

Art. 2º. Alterar a redação do parágrafo único do artigo 184 do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, como segue:

"Parágrafo único. A cópia do despacho autorizador deverá ser arquivada na Secretaria, em pasta própria, preferencialmente em arquivo eletrônico, para aferição durante as correições."

Art. 3º Alterar a redação dos parágrafos 1º e 3º do artigo nº 457 do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, como segue:

"§ 1º Na hipótese de necessidade de serviço, o Juiz, a quem o funcionário estiver subordinado, deverá solicitar autorização para execução de trabalho além do horário regular ao Juiz Diretor da Subseção, ou Coordenador do Fórum, a quem cabe fiscalizar e comunicar qualquer irregularidade, em sendo o caso, à Corregedoria Regional - CORE.

§ 3º Concedida a autorização, o Juiz solicitante deverá mandar arquivá-la em pasta própria, preferencialmente por meio eletrônico."

Art. 4º. Atualizar a redação de dispositivos do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005 para adequá-los à legislação vigente, como segue:

I - no "caput" do artigo 131, onde se lê "do § 2º e do artigo 132 do Decreto-Lei nº 941, de 15 de outubro de 1969, artigo 119, § 1º da Lei nº 6.815/80", leia-se "da Lei nº 6.815, de 19/08/1980, Lei nº 6.964, de 09/12/1981 e alterações que ocorrerem posteriomente";

II - no inciso IX do artigo 270, onde se lê "permanecerão depositados na repartição policial competente, nos termos da Lei nº 6.368/76, podendo, após a juntada do laudo toxicológico, ser autorizada a destruição por ordem judicial", leia-se "terão amostras colhidas e serão incinerados, observando-se medidas previstas na Lei nº 11.343, de 23/08/2006 e alterações que ocorrerem posteriomente";

III - no artigo 275:

a) onde se lê "Lei nº 6.368/76 e Lei nº 7560/86", leia-se "Lei nº 7.560, de 19/12/1986, Lei nº 11.343, de 23/08/2006 e alterações que ocorrerem posteriomente";

b) suprimir a parte onde se lê "Lei nº 10.409, de 11 de janeiro de 2002, arts. 46/48".

Art. 5º. Adequar os dispositivos do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005 à Resolução do Conselho da Justiça da Terceira Região nº 391, de 23/07/2010:

I - no § 4º do artigo 113, onde se lê "das 11:00 às 19:00 horas", leia-se "das 09:00 às 19:00 horas, considerado o fuso horário de Brasília";

II - nos incisos I e II do artigo 455 do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, onde se lê "das 11:00 às 19:00 horas" e "das 10:00 às 18:00 horas", leia-se, respectivamente, "das 09:00 às 19:00 horas" e "das 08:00 às 18:00 horas";

III - alterar a redação do § 1º e § 3º do artigo 459 do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, como segue:

"§ 1º Ressalvadas as alterações de horário de expediente que porventura possam ocorrer, ordinariamente, o horário de plantão nos dias de expediente forense terá início em dias úteis, considerado o fuso horário de Brasília, a partir das 19 horas de cada dia e se encerrará às 9 horas do dia subsequente, no que se refere à escala de servidores. Para fins de escala dos magistrados, o plantão iniciar-se a partir das 19 horas e se encerrará às 11 horas."

"§ 3º Durante a semana, para efeito de plantão, no prédio da Justiça Federal, não será necessária a permanência de servidores fora do horário de expediente externo, nem dos magistrados no horário das 19 horas de cada dia até as 11 horas do dia subseqüente (fuso horário de Brasília); devem eles, no entanto, guardar prontidão."

IV - alterar a redação do artigo 463 do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, como segue:

"Art. 463. Para efeito da escala semanal de servidores, o início do plantão se dá após as 19h da sexta-feira, ou último dia da semana, com inclusão de todo o período semanal extra-expediente subsequente, até às 9h da sexta-feira seguinte.

Na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul os horários-limite são, respectivamente, 18h e 8h. Para fins da escala de magistrados, observar-se o disposto no artigo 459."

Art. 6º. Adequar o artigo 410 do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005 para onde se lê "Anexo IX", leia-se "Anexo VIII".

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 09 de setembro de 2010.

 

SUZANA CAMARGO

DESEMBARGADORA FEDERAL

CORREGEDORA REGIONAL DA

JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

 

   

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM