Resolução 214 (PR/TRF3)/2009

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24/09/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 182, p. 2. Data de disponibilização: 01/10/2009. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Acrescenta parágrafo único no art. 2. da Resolução n. 176/2008, para constar que a inscrição do servidor cedido ou removido, deve ser feita no órgão cessionário

RESOLUÇÃO Nº 214, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 Acrescenta parágrafo único no art. 2º da Resolução nº 176/2008, que instituiu o Programa de Incentivo à Especialização dos servidores da 3ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições...
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RESOLUÇÃO Nº 214, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

 

Acrescenta parágrafo único no art. 2º da Resolução nº 176/2008, que instituiu o Programa de Incentivo à Especialização dos servidores da 3ª Região.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 10847/2009-SEGE, que trata da necessidade de ajustes operacionais no Programa de Incentivo à Especialização dos servidores da Justiça Federal da 3ª Região,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Acrescentar parágrafo único no art. 2º da Resolução nº 176, de 18 de julho de 2008, desta Presidência, conforme segue:

 

¿Parágrafo único. A inscrição, no caso de servidor ocupante de cargo efetivo que esteja cedido ou removido, deverá ser feita no Programa do órgão cessionário.¿

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARLI FERREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico