Ordem de Serviço 15 (DF-SP)/2009
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24/09/2009
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 181, p. 144. Data da disponibilização: 01/10/2009. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006)
Revoga a ordem de serviço n. 02/2005 que faculta ao magistrado a indicação de guarda definitiva de ações judiciais em que atue, as quais receberão tratamento histórico conforme diretrizes do Centro de Memória.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 15/2009 - DIRETORIA DO FORO
Revoga a Ordem de Serviço nº 02/2005, de 13 de janeiro de 2005, da Diretoria do Foro.
O DOUTOR RODRIGO ZACHARIAS, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO que a Ordem de Serviço nº 02/2005, de 13 de janeiro de 2005, desta Diretoria do Foro faz menção à Resolução nº 359, de 29 de março de 2004, do Conselho de Justiça Federal, CONSIDERANDO que a Resolução nº 359, de 29 de março de 2004, do Conselho de Justiça Federal foi revogada pela Resolução nº 23, de 19 de setembro de 2008, do Conselho de Justiça Federal, CONSIDERANDO ainda que os termos da referida Ordem de Serviço foram atualizados pelo art. 10 da Resolução nº 23, de 19 de setembro de 2008, do Conselho de Justiça Federal, RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Ordem de Serviço nº 02/2005, de 13 de janeiro de 2005, desta Diretoria do Foro. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 24 de setembro de 2009.
RODRIGO ZACHARIAS JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.