Provimento 135 (CORE/TRF3)/2011
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10/03/2011
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 48, p. 8-9. Data de disponibilização: 14/03/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a redação dos artigos 223 e 228, e revoga os artigos 224 a 227, todos do Provimento CORE nº 64/2005
PROVIMENTO Nº 135, de 10 de março de 2011.
Altera a redação dos artigos 223 e 228, e revoga os artigos 224 a 227, todos do Provimento CORE nº 64/2005.
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerado o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.707, de 30/07/2003, na Instrução Normativa STN nº 02, de 22/05/2009, na Resolução nº 411, de 21/12/2010, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e na Resolução nº 134, de 21/12/2010, do Conselho de Justiça Federal,
Considerada a desnecessidade de regulamentação específica sobre o recolhimento de custas e taxas pela Corregedoria, à vista do disposto nas normas do Conselho de Justiça Federal/STJ e do Conselho de Administração/TRF3,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 223 do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, como segue:
"Art. 223. O pagamento de custas, despesas e contribuições devidas à União seguirá os critérios do vigente Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos (Resolução nº 134, de 21/12/2010, do Conselho da Justiça Federal, e atualizações que forem editadas posteriormente), bem como regulamentação do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Resolução 278, de 16/05/2007, com alteração da Resolução nº 411, de 21/12/2010 e alterações que forem editadas posteriormente)."
Art. 2º. Revogar os artigos 224 a 227 do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005.
Art. 3º. Alterar o artigo 228 do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, como segue:
"Art. 228. Deverá ficar disponível para consulta na intranet e internet a tabela atualizada de custas judiciais e demais preços, bem como respectivos códigos de recolhimento."
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 10 de março de 2011.
SUZANA CAMARGO
DESEMBARGADORA FEDERAL
CORREGEDORA REGIONAL DA
JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM