Provimento 133 (CORE/TRF3)/2011

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04/03/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 46, p. 3-4. Data de disponibilização: 10/03/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera redação dos artigos 103-A, 103-B, 103-C, 103-D, 103-E e revoga artigos e 103-F, 103-G, 103-H, 103-I, todos do Provimento CORE nº 64/2005, relativos às férias dos magistrados de primeiro grau

PROVIMENTO nº 133 , de 04 de março de 2011 Altera redação dos artigos 103-A, 103-B, 103-C, 103-D, 103-E e revoga artigos e 103-F, 103-G, 103-H, 103-I, todos do Provimento CORE nº 64/2005, relativos às férias dos magistrados de primeiro grau. A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª...
Texto integral

PROVIMENTO nº 133 , de 04 de março de 2011

 

Altera redação dos artigos 103-A, 103-B, 103-C, 103-D, 103-E e revoga artigos e 103-F, 103-G, 103-H, 103-I, todos do Provimento CORE nº 64/2005, relativos às férias dos magistrados de primeiro grau.

 

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerada a edição da Resolução nº 130, de 10.12.2010, do E. Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão de férias a magistrados,

Considerada a necessidade de adequação e aperfeiçoamento das rotinas da Corregedoria Regional para o processamento dos pedidos de férias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a redação dos artigos 103-A, 103-B, 103-C, 103-D, 103-E, todos do Provimento CORE nº 64/2005, nos seguintes termos:

"Art. 103-A. A concessão das férias dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos da Justiça Federal da 3ª Região é disciplinada pelo E. Conselho da Justiça Federal (Resolução nº 130, de 10.12.2010 e alterações que vierem a ser editadas).

Parágrafo único. As férias devem ser organizadas em escalas anuais e submetidas à aprovação do Corregedor Regional.

Art. 103-B. Enquanto não for desenvolvido sistema eletrônico para o requerimento de férias, os magistrados deverão encaminhar seu pedido de férias ao respectivo Juiz Diretor de Subseção ou Coordenador de Fórum, até o terceiro dia útil de setembro, para conferência e compilação, com o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na intranet.

Art. 103-C. Cabe ao Juiz Diretor de Subseção, Coordenador de Fórum, Presidente do Juizado:

I - organizar proposta de escala de férias, de modo a garantir, quando possível, a permanência de no mínimo um terço dos juízes lotados e em exercício na Subseção, Fórum ou Juizado, utilizando, se necessário, o critério da antiguidade; no caso de magistrado integrante de Turma Recursal, consultar o Coordenador desta para evitar que haja falta de quórum para a realização das sessões;

II - solicitar adequação do pedido se houver concomitância com os períodos previstos para correição e inspeção, bem como com o período requerido pelo Juiz Titular, no caso de Juiz Substituto;

III - verificar se o pedido atende aos requisitos normativos, especialmente período mínimo de sessenta dias, cronologia e não fracionamento de períodos, indicando ao solicitante a necessidade de adequação;

IV - encaminhar a proposta de escala para a Corregedoria Regional, pelo endereço eletrônico coreferias@trf3.jus.br, com utilização de formulário próprio (Anexo I), que deverá ser remetido em duas versões (pdf - com a assinatura e word), juntamente com os pedidos assinados e digitalizados, até o décimo dia útil de setembro;

V - concomitantemente ao encaminhamento à Corregedoria, enviar cópia da proposta aos magistrados da Subseção/Fórum/Juizado/Turma Recursal, para ciência.

Parágrafo único. Na Subseção de Campo Grande, insere-se no "caput" o Juiz Diretor do Foro.

Art. 103-D. As escalas de férias a que se refere este Capítulo, após aprovação do Corregedor Regional, serão publicadas até o dia 30 de outubro de cada ano.

Parágrafo único. O Setor de Férias da Corregedoria encaminhará cópia da portaria respectiva às Diretorias de Foro para ciência dos magistrados, bem como demais providências cabíveis.

Art. 103-E. Após a publicação da escala de férias, qualquer alteração somente será admitida em casos excepcionais, no interesse da Administração ou do magistrado, devidamente justificados, e desde que não prejudique as férias deferidas aos demais Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos, na hipótese de coincidência, ainda que seja mais antigo o autor do requerimento.

§ 1º. Na hipótese de remoção para outro Fórum, as férias já deferidas deverão ser redesignadas, se necessário, para assegurar a boa prestação jurisdicional na nova lotação.

§ 2º. Os pedidos de alteração devem ser feitos pelo magistrado interessado, por email, ao endereço coreferias@trf3.jus.br, com utilização do formulário próprio disponibilizado na intranet, observando-se os prazos previstos pelo Conselho de Justiça Federal.

Art. 2º. Revogam-se os artigos 103-F, 103-G, 103-H, 103-I, bem como todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 04 de março de 2011.

 

SUZANA CAMARGO

DESEMBARGADORA FEDERAL

CORREGEDORA REGIONAL DA

JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

 

 

ANEXO I (PROVIMENTO CORE Nº 133/2011)

SUBSEÇÃO/FÓRUM__________________________

PROPOSTA DE ESCALA DE FÉRIAS

 

[TABELA - VER ANEXO]

 

*Resolução 130, de 10/12/2010, do Conselho da Justiça Federal (e atualizações que vierem a ser editadas):

- par. único do art. 2º (não fracionamento do período de 30 dias);

- §3º do art. 3º (marcação de no mínimo 60 dias de férias);

- §5º do art. 3º (não concomitância dos períodos de férias do juiz titular e do juiz substituto);

- §2º do art. 10 (não fracionamento do saldo e gozo conforme ordem cronológica dos períodos aquisitivos)

Data / /

_______________________________________________________________________ (assinatura e carimbo)

Juiz Federal Diretor de Subseção /Coordenador de Fórum/Presidente JEF

   

 

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM