Ordem de Serviço 5 (VPres/TRF3)/2011
Outros
25/02/2011
04/03/2011
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 44 , p. 11. Data da disponibilização: 04/03/2011. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre a conclusão dos processos suspensos e sobrestados
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, de 25 de fevereiro de 2011.
O Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERADA a necessidade de disciplinar a atividade cartorária quando da coexistência de recursos extraordinário e especial no mesmo processo, ambos submetidos aos regimes insertos nos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil;
CONSIDERADO que o esgotamento dos temas ocorre apenas com o julgamento dos recursos nas instâncias especial e extraordinária;
RESOLVE
Art. 1º. Excetuados os feitos de natureza criminal, a conclusão dos processos suspensos e sobrestados será realizada somente após o julgamento dos paradigmas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º. Decidido o primeiro paradigma, a Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência lançará certidão nos autos com informações a respeito da ocorrência e da permanência da suspensão ou sobrestamento do feito até o julgamento do remanescente.
Art. 3º. Eventuais situações excepcionais que tornem desnecessária a providência do art. 1º serão decididas pela Vice-Presidência.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE
Vice-Presidente TRF3
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.