Provimento 113 (CORE/TRF3)/2009

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15/12/2009

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 230, p. 18-19. Data de disponibilização: 17/12/2009. Data de publicação 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera as redações do §1º do art. 237, do §4º do art. 246, do caput do art. 254 e do §2º do art. 256, do Provimento CORE nº 64/2005

PROVIMENTO Nº 113, de 15 de dezembro de 2009. Altera as redações do §1º do artigo 237, do §4º do artigo 246, do caput dos artigo 254 e do §2º do artigo 256 do Provimento CORE nº 64/2005. O Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, no uso de...
Texto integral

  PROVIMENTO Nº 113, de 15 de dezembro de 2009.

 

Altera as redações do §1º do artigo 237, do §4º do artigo 246, do caput dos artigo 254 e do §2º do artigo 256 do Provimento CORE nº 64/2005.

 

O Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerada a segurança dos documentos digitalizados, bem como a Resolução CJF nº 23, de 19 de setembro de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar as redações do §1º do artigo 237, do §4º do artigo 246, do caput dos artigo 254 e do §2º do artigo 256 do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005 , nos seguintes termos:

"Art. 237.

(...)

§ 1º Os registros dos livros previstos no caput e das pastas obrigatórias deverão ser preferencialmente arquivados no

formato "pdf" ou em outro que impossibilite a alteração dos dados.

Art. 246.

(...)

§ 4º Ao alcançar a capacidade máxima de armazenagem, será objeto de arquivamento temporário por 24 (vinte e quatro) meses na vara e, após, serão eliminadas suas folhas mediante reciclagem, conforme classificação 20.10.00.04, da Resolução CJF nº 23, de 19 de setembro de 2008.

Art. 254. Os livros e pastas não eletrônicos constantes dos artigos 235 e 247, após encerrados, permanecerão em arquivo corrente na vara e, posteriormente, serão encaminhados ao arquivo geral com determinação de permanência do arquivo intermediário e destinação de acordo com a tabela do Anexo VI, em conformidade ao disposto no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa da Justiça Federal - PCTT, nos termos da

Resolução CJF nº 23, de 19 de setembro de 2008.

(...)

Art. 256.

(...)

§2º Os arquivos dos registros eletrônicos estão sujeitos às regras de temporalidade dispostas no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa da Justiça Federal – PCTT, nos termos da Resolução CJF nº 23, de 19 de setembro de 2008.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 15 de dezembro de 2009.

 

ANDRÉ NABARRETE

DESEMBARGADOR FEDERAL

CORREGEDOR REGIONAL DA

JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

      

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM