Portaria 117 (DF-SP)/2011

Portaria 117 (DF-SP)/2011

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16/12/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 5, p. 21-22.Data de disponibilização: 06/01/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria n. 76/2011-DF, que constituiu a Comissão de Qualidade de Vida, no âmbito da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo

PORTARIA Nº 117/2011 - DIRETORIA DO FORO Altera os incisos e o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º, ambos da Portaria nº 76/2011-DF. O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO...
Texto integral

PORTARIA Nº 117/2011 - DIRETORIA DO FORO

 

Altera os incisos e o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º, ambos da Portaria nº 76/2011-DF.

 

O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,

 

CONSIDERANDO o decidido pela Comissão de Qualidade de Vida em encontro realizado nesta Capital, nos dias 12 e 13 de dezembro de 2011,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos e o parágrafo único do art. 1º, bem assim o art. 2º, ambos da Portaria nº 76/2011-DF, para constar:

 

¿I - Juiz Federal indicado pelo Diretor do Foro;

II - Servidor da Subsecretaria Judiciária e de Gestão de Recursos Humanos;

III - Servidor do Núcleo de Saúde;

IV - Servidor do Setor de Prevenção e Qualidade de Vida;

V - Servidor do Setor de Agenda Cultural e Convênios;

VI - Servidor do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

VII - Servidor do Núcleo de Comunicação Social; e

VIII - Servidores indicados pelas Subseções Judiciárias¿.

Parágrafo Único. Os indicados nos itens I a VII são considerados membros natos.

 

Art. 2º Os interessados em integrar a Comissão das respectivas Subseções Judiciárias deverão enviar e-mail ao Setor de Qualidade de Vida, com cópia ao Magistrado que estiver vinculado, no prazo de 30 (trinta), a contar da publicação deste ato.

 

§ 1º No caso de haver mais de 01 (um) interessado por Subseção, observar-se-á os seguintes critérios de desempate, respectivamente:

 

I - Formação compatível com o desempenho das atividades;

II - Tempo de Serviço na Justiça Federal; e

III - Maior Idade.

 

§ 2º Expirado o prazo do artigo anterior, os nomes serão encaminhados à Subsecretaria Judiciária e de Gestão de Pessoas, para verificação e confecção de portaria com os nomes de todos os integrantes da Comissão, a ser submetida ao Diretor do Foro.

 

§ 3º Os membros escolhidos das Subseções terão mandato de 01 (um) ano, autorizada a recondução por igual período.

 

§ 4º No caso de eventual impedimento na participação de um dos membros do item VIII, o integrante deverá encaminhar ao Diretor do Foro seu pedido de exclusão de aludida Comissão;

 

§ 5º Havendo outros classificados na respectiva Subseção, observar-se-á o § 1º no preenchimento da vaga aberta;

 

§ 6º As atividades, assim como eventuais deslocamentos da sede original dos servidores da Comissão, são considerados efetivo exercício¿.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

São Paulo, 16 de dezembro de 2011.

 

CARLOS ALBERTO LOVERRA

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Esse texto não substitui o publicado do diário eletrônico