Portaria 117 (DF-SP)/2011
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16/12/2011
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 5, p. 21-22.Data de disponibilização: 06/01/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Portaria n. 76/2011-DF, que constituiu a Comissão de Qualidade de Vida, no âmbito da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo
PORTARIA Nº 117/2011 - DIRETORIA DO FORO
Altera os incisos e o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º, ambos da Portaria nº 76/2011-DF.
O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,
CONSIDERANDO o decidido pela Comissão de Qualidade de Vida em encontro realizado nesta Capital, nos dias 12 e 13 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos e o parágrafo único do art. 1º, bem assim o art. 2º, ambos da Portaria nº 76/2011-DF, para constar:
¿I - Juiz Federal indicado pelo Diretor do Foro;
II - Servidor da Subsecretaria Judiciária e de Gestão de Recursos Humanos;
III - Servidor do Núcleo de Saúde;
IV - Servidor do Setor de Prevenção e Qualidade de Vida;
V - Servidor do Setor de Agenda Cultural e Convênios;
VI - Servidor do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
VII - Servidor do Núcleo de Comunicação Social; e
VIII - Servidores indicados pelas Subseções Judiciárias¿.
Parágrafo Único. Os indicados nos itens I a VII são considerados membros natos.
Art. 2º Os interessados em integrar a Comissão das respectivas Subseções Judiciárias deverão enviar e-mail ao Setor de Qualidade de Vida, com cópia ao Magistrado que estiver vinculado, no prazo de 30 (trinta), a contar da publicação deste ato.
§ 1º No caso de haver mais de 01 (um) interessado por Subseção, observar-se-á os seguintes critérios de desempate, respectivamente:
I - Formação compatível com o desempenho das atividades;
II - Tempo de Serviço na Justiça Federal; e
III - Maior Idade.
§ 2º Expirado o prazo do artigo anterior, os nomes serão encaminhados à Subsecretaria Judiciária e de Gestão de Pessoas, para verificação e confecção de portaria com os nomes de todos os integrantes da Comissão, a ser submetida ao Diretor do Foro.
§ 3º Os membros escolhidos das Subseções terão mandato de 01 (um) ano, autorizada a recondução por igual período.
§ 4º No caso de eventual impedimento na participação de um dos membros do item VIII, o integrante deverá encaminhar ao Diretor do Foro seu pedido de exclusão de aludida Comissão;
§ 5º Havendo outros classificados na respectiva Subseção, observar-se-á o § 1º no preenchimento da vaga aberta;
§ 6º As atividades, assim como eventuais deslocamentos da sede original dos servidores da Comissão, são considerados efetivo exercício¿.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 16 de dezembro de 2011.
CARLOS ALBERTO LOVERRA
Juiz Federal Diretor do Foro
Esse texto não substitui o publicado do diário eletrônico